A Justiça de São Paulo elevou a pressão sobre a Fictor e ameaçou pela segunda vez decretar a falência do grupo. Na quinta-feira (3), a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, deu cinco dias para que a companhia corrija seu plano de recuperação judicial. Segundo a decisão, o descumprimento poderá levar à conversão da recuperação em falência.
A juíza havia feito a mesma ameaça no mês passado: se o grupo não pagasse os honorários da administradora judicial e do agente de monitoramento, decretaria sua falência. A Fictor, então, apresentou comprovante de um pagamento parcial de 600 mil reais à Laspro Consultores, administradora judicial do processo. A Kroll, responsável pelo monitoramento, informou que ainda não recebeu.
Na nova decisão, Jacomini deu uma “derradeira” ordem para a quitação dos honorários das duas empresas. Nesse caso, porém, a consequência indicada foi outra: o afastamento dos diretores da Fictor, entre eles o CEO Rafael Góis, e a nomeação de um gestor judicial.
A ameaça de falência agora está ligada ao plano de recuperação. A Fictor terá de apresentar uma nova versão seguindo as recomendações da Laspro. Em julho, a administradora judicial chegou a pedir a falência do grupo por entender que a proposta não cumpria requisitos básicos. Como alternativa, apresentou uma extensa lista de correções. Jacomini decidiu dar à companhia a oportunidade de reformular o documento.
Na prática, partes relevantes do plano terão de ser refeitas. A Fictor deverá retirar as empresas temporariamente excluídas da recuperação, detalhar como pretende obter recursos e pagar os credores, identificar os ativos que serão transferidos para fundos e explicar as condições de um financiamento de até 150 milhões de reais. Também terá de justificar suas projeções de crescimento e corrigir inconsistências nos laudos econômicos e patrimoniais.
A Laspro também questionou cláusulas que davam à Fictor ampla liberdade para alterar o plano, contratar novas dívidas, vender ativos e conceder tratamento diferenciado a determinados fornecedores. Outros trechos previam a liberação genérica de garantias e criavam barreiras à decretação da falência em caso de descumprimento. Essas cláusulas terão de ser retiradas ou reescritas.
A crise da Fictor está diretamente ligada ao escândalo do Banco Master. Segundo a companhia, o problema começou após o anúncio, em novembro do ano passado, da intenção de comprar o banco. A associação ao escândalo provocou uma corrida de investidores para resgatar recursos aplicados por meio de Sociedades em Conta de Participação, as chamadas SCPs. Em fevereiro deste ano, a Fictor pediu recuperação judicial para reestruturar dívidas de mais de 4,2 bilhões de reais.
O processamento da recuperação foi autorizado em abril e chegou a abranger 43 empresas do grupo, com ativos e dívidas tratados de forma conjunta. Decisões posteriores, porém, retiraram temporariamente a Fictor & WTT e suas 20 subsidiárias, além de suspender os efeitos da recuperação sobre a Ficpass. O plano terá de ser adaptado a esse novo perímetro.
Diante de suspeitas levantadas por credores e de inconsistências encontradas no processo, a Justiça nomeou a Kroll para monitorar as finanças do grupo. Entre os pontos sob análise estão o destino de cerca de 3 bilhões de reais captados por meio das SCPs e uma baixa contábil de 309,7 milhões de reais registrada como “despesa com cartão”. A empresa relatou dificuldades para obter documentos e informações da Fictor.
Outro ponto central é o tratamento dos investidores das SCPs. Em agosto, Jacomini declarou esses contratos nulos e determinou que fossem tratados como empréstimos comuns. A decisão também classificou os investidores como credores sem garantia e retirou mais de 74,8 milhões de reais em comissões de assessores da relação de credores.
Essas determinações, no entanto, foram suspensas na quarta-feira (2). Ao analisar recurso apresentado por 355 credores, o desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, entendeu que é preciso aprofundar a discussão sobre a anulação conjunta dos contratos, a boa-fé dos investidores e o risco de redução de seus direitos.
Em cumprimento à decisão, Jacomini suspendeu a publicação da nova lista de credores e a assembleia que votará o plano. A administradora judicial havia sugerido reuniões em outubro, mas novas datas dependerão do andamento do recurso.
Também segue indefinida a duração da proteção da Fictor contra execuções e bloqueios. O período inicial de 180 dias terminou no fim de agosto. Na terça-feira (1º), Jacomini prorrogou o chamado stay period por apenas cinco dias úteis, enquanto aguarda manifestações da Laspro e do Ministério Público sobre o pedido da companhia para uma nova extensão de 180 dias. A questão não foi resolvida na decisão de quinta (3).
O Bastidor entrou em contato com a Fictor na tarde desta sexta-feira (4). Porém, não houve retorno.
Leia a íntegra da decisão: