Levantamento feito pelo Bastidor, com base em documentos da Agência Nacional de Mineração, a ANM, mostra que empresas ligadas ao empresário Sebastião Miranda nunca pagaram a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, conhecida como CFEM. O tributo é cobrado quando há extração e comercialização de recursos minerais.

 A ausência de recolhimento da CFEM reforça as suspeitas de que Tiãozinho, como é conhecido, mantém mineradoras de fachada. Como mostrou o Bastidor, o empresário já foi alvo da Polícia Federal por ocupar ilegalmente áreas com minério para depois negociá-las. Em diligências feitas em 2023, em endereço informado à Receita Federal, a PF não encontrou nenhum indício de funcionamento de mineradoras. Ele também foi investigado por corromper servidores da ANM.

A investigação feita pela reportagem revela que não há registro de recolhimento de CFEM em nenhum período pelas empresas ligadas ao empresário. Os processos minerários analisados vão de 2012 a 2025.

Ao todo, são seis mineradoras ligadas ao empresário: Araguaia e Tocantins Mineração Ltda, Luz Mineração Ltda, Vegas Mineração Ltda, VF Mineração Ltda, Orion Mineração Ltda e Zohar Mineração Ltda, todas com registros e processos minerários no Pará. Essas empresas pertencem a ele ou a pessoas próximas.

Nos registros disponibilizados pela ANM não constam identificação de atividades de lavra nem declaração de produção mineral. Em alguns casos, a agência diz que sequer houve comunicação de início de atividade minerária, condição para que a compensação financeira seja exigida.

O documento traz ainda um quadro-resumo no qual a agência detalha a situação de cada empresa em relação à Taxa Anual por Hectare, a TAH.

Diferentemente da CFEM, a TAH é cobrada durante a fase de pesquisa mineral e incide sobre a área do alvará, independentemente de haver extração, produção ou comercialização de minério.

 As empresas Vegas Mineração Ltda e Luz Mineração Ltda concentram os principais valores de TAH registrados nos sistemas, com débitos que somam 93,5 mil reais e 34,7 mil reais, respectivamente.

Os débitos não comprovam que as empresas exploram a área, apenas evidenciam que as mineradoras detêm direitos de pesquisa.

O Bastidor procurou o empresário e seus advogados nesta segunda-feira (12) às 12h52.Deu um prazo até às 16h. Perguntou sobre ausência de arrecadação de CFEM, a eventual realização de extração mineral, a execução de atividades de pesquisa, a inexistência de registros de mineração e a situação dos débitos de TAH atribuídos a parte das empresas. Não houve resposta num primeiro momento.

Atualização às 21h30 de 12 de janeiro: Em nota, enviada às 20h50, o empresário atribuiu à própria Agência Nacional de Mineração a ausência de recolhimento da CFEM e afirmou que suas empresas não receberam autorização para explorar minério. Segundo ele, os empreendimentos estariam “em fase de pesquisa e não de extração mineral”, razão pela qual “não ocorreria o fato gerador previsto em lei e, portanto, não haveria incidência de qualquer pagamento de CFEM”. Ele afirmou ainda que “a média de um processo administrativo minerário para se transformar em lavra é de 10 a 15 anos”.

Disse que “em inúmeros títulos minerários onde foi concedido Alvará de Pesquisa para as empresas do Sr. Sebastião Miranda” foram posteriormente “anulados, sem processo administrativo minerário.” Não esclareceu, contudo, quais resultados foram obtidos nas pesquisas realizadas nem detalhou os desdobramentos técnicos desses trabalhos.

Leia abaixo a íntegra.