Ao não recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que trancou um inquérito sobre a suspeita de que servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) receberam propina para favorecer o empresário Sebastião Ribeiro de Miranda Neto, o Ministério Público Federal desconsiderou elementos da investigação da Polícia Federal na Operação Grand Canyon 2 e seu próprio parecer sobre o caso.

Como já mostrou o Bastidor, Miranda é suspeito de ocupar ilegalmente áreas com minério para depois negociá-las. Em diligências feitas em 2023, em endereço informado à Receita Federal, a PF não encontrou nenhum indício de funcionamento de uma de suas mineradoras.

O caso do qual o MPF desistiu começou em 2022, com um inquérito aberto pela PF a pedido do próprio MPF. A empresa Ferro Brasil Mineração denunciou favorecimentos ilegais dentro da ANM à empresa Luz Mineração, de Tiãozinho Miranda, como ele é conhecido. Três servidores do órgão foram afastados devido às descobertas da polícia ao longo da investigação.

Um deles foi o advogado Fábio Guilherme Louzada Martinelli, gerente regional da ANM no Pará, que acabou exonerado. Martinelli trabalhara antes em um escritório que defendeu os interesses da Luz Mineração, de Miranda. O Bastidor teve acesso a uma procuração de 2021 da Luz Mineração para que Martinelli atuasse em seu nome diante da ANM.

Em 2022, Martinelli chegou à ANM. Foi nomeado gerente regional, indicado ao cargo pelo senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. De acordo com a PF, uma vez dentro da agência, Martinelli passou a representar os interesses de uma mineradora “utilizando-se do seu cargo de gerente regional”. A mineradora era a Luz Mineração, de Miranda.

Em relatório da Grand Canyon 2, a PF cita Martinelli como um servidores da ANM que cometeram crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa e advocacia administrativa em processos relacionados a pesquisas de jazidas de cobre e diamante no Pará.

A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, a Justiça afastou Martinelli e outros servidores durante as investigações. “Os elementos de informação colhidos, preliminarmente, demonstraram que o personagem central do enredo criminoso é Fábio Guilherme Louzada Martinelli, Gerente Regional da AMN/PA. Isso porque o investigado, desde o primeiro dia em que fora investido no referido cargo público, passou, em tese, a atuar na defesa dos interesses da empresa”, diz trecho da decisão judicial. Martinelli foi exonerado da ANM em 2023.

O Bastidor teve acesso a um parecer do MPF, assinado pela Procuradoria da República no Pará em 2022, que detalha as investigações. O documento cita três processos administrativos na ANM que questionam a concessão, anulação e posterior restabelecimento de alvarás de pesquisa mineral, além da cessão parcial de direitos minerários, que teriam ocorrido sem fundamentação técnica adequada.

Com base nas denúncias da Ferro Mineração, o MPF cita atos internos da agência que reverteram decisões anteriores “fora do horário de expediente” e “sem a apresentação de novos elementos técnicos que justificassem as mudanças”.

O órgão cita processos relacionados à Luz Mineração. Diz que alvarás antigos, anulados por decisões administrativas definitivas, voltaram a produzir efeitos após novos requerimentos apresentados anos depois. O MPF registrou estranheza diante do reaproveitamento desses atos, já considerados sem efeito, sem que houvesse estudos técnicos que apoiassem as determinações. No relatório, o MPF indica trata esses atos como suspeitos de atender a interesses privados.

Num dos casos, em março de 2022, um parecer interno da ANM anulou tanto o alvará quanto a cessão parcial de direitos à empresa Ferro Brasil Mineração, sem apresentar novos fundamentos técnicos que justificassem a reversão da decisão.

O parecer também destaca que alguns dos servidores e ex-gestores mencionados nas denúncias já figuraram em investigações anteriores conduzidas pela Polícia Federal, pelo próprio MPF e pela Controladoria-Geral da União, no âmbito da primeira fase da operação Grand Canyon, em 2015, que revelou o mesmo modus operandi de cooptação de agentes da ANM, que à época se chamava Departamento Nacional de Produção Mineral. Essas investigações analisaram suspeitas de corrupção, tráfico de influência e favorecimento de empresas de mineração em troca de vantagens indevidas.

À época, o MPF concluiu que o caso exigia mais investigações. Dois anos depois, em 2025, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1, acolheu pedido feito pela defesa de Miranda e mandou trancar as investigações. Foi acompanhada pelos demais membros da 3ª Turma do tribunal, sem contestação do MPF.

Os desembargadores concluíram que a instauração de inquérito foi “fundada unicamente em notícia-crime apresentada por empresa concorrente, desacompanhada de indícios minimamente concretos de materialidade e autoria delitiva” e que “simples condição de sócio de empresa envolvida em processo administrativo, sem demonstração de conduta específica e dolosa, não autoriza a investigação penal, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade penal subjetiva”.

O Ministério Público Federal não recorreu.

O Bastidor procurou os citados nas últimas semanas por telefone, Whatsapp e e-mail. Tiãozinho Miranda negou qualquer ligação com Martinelli e com o senador Zequinha Marinho.

O senador não se manifestou. No dia 9 de dezembro, a reportagem perguntou sobre a relação dele com Miranda e a indicação de Martinelli. Não houve resposta.

Em nota, Martinelli disse que “jamais atuou como advogado de Sebastião Miranda ou de quaisquer de suas empresas”. Acrescentou que “o eventual patrocínio de interesses por outros profissionais integrantes do escritório do qual fez parte, em momentos distintos, não configura conflito com sua atuação pessoal, à luz do entendimento consolidado da Ordem dos Advogados do Brasil e da jurisprudência dos tribunais”.

Disse ainda que “não praticou qualquer ato decisório de mérito em processos minerários envolvendo empresas vinculadas ao referido empresário, tendo-se limitado, no exercício de suas atribuições, a promover a instauração de procedimento destinado exclusivamente à apuração de nulidade de um direito minerário específico”.

Na semana passada, o Bastidor também procurou o MPF. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região disse que o titular do caso está em férias. Reforçou que não cabe mais recurso porque o caso transitou em julgado. Já a Procuradoria-Geral da República disse que tomou ciência da decisão.