A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou por 90 dias, a partir de terça-feira (20), a suspensão do pagamento das dívidas extraconcursais da Oi – obrigações assumidas após o início da recuperação judicial. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1.ª Câmara de Direito Privado.
A prorrogação atende a um pedido da gestão judicial da Oi e ocorre enquanto Itaú e Bradesco, credores da companhia, recorrem contra a decretação da falência, ainda pendente de julgamento.
Na prática, a decisão manteve suspensos os efeitos da sentença que havia decretado a falência da companhia, permitindo a continuidade do processo de recuperação judicial. A desembargadora também confirmou o afastamento da antiga diretoria e do conselho de administração, mantendo a Oi sob gestão judicial.
A magistrada considerou que, apesar do elevado endividamento e de falhas na execução do plano de recuperação, não há elementos suficientes que comprovem a inviabilidade definitiva da Oi. Para ela, a falência imediata poderia provocar a desvalorização dos ativos e a interrupção de serviços essenciais, com impacto direto sobre contratos estratégicos firmados com o setor público e privado.
Segundo a decisão, a gestão judicial tem adotado medidas para reorganizar a companhia, reduzir custos, preservar a continuidade dos serviços e promover a liquidação ordenada de ativos, como imóveis, participações societárias e unidades de negócios. A avaliação é que a venda desses ativos dentro da recuperação judicial tende a gerar mais valor do que uma liquidação em cenário de falência.
A desembargadora Mônica Maria Costa estabeleceu que, após o período de 90 dias, o gestor judicial da Oi, Bruno Rezende, deverá apresentar um relatório final de gestão e de liquidez ao juízo de primeira instância. O documento deverá trazer um diagnóstico atualizado da situação financeira da companhia, detalhar as medidas adotadas para reforço de caixa e indicar a viabilidade mínima da empresa.
Esse relatório servirá como base para que a Justiça e os credores decidam os próximos passos do processo, incluindo a possibilidade de manutenção da recuperação judicial, a adoção de novas medidas de governança ou, em último caso, a retomada da discussão sobre a falência.
O predador da Oi
Como mostrou o Bastidor, o processo de recuperação judicial da Oi avançou de forma conturbada e ganhou dimensão internacional com a entrada da Justiça de Nova York. Com aval da Justiça do Rio, a companhia recorreu a um tribunal de falências dos Estados Unidos para solicitar proteção por meio do Chapter 11.
Documentos enviados à corte americana mostram que, de 2021 a 2025, o BTG Pactual assumiu o controle da maior rede de fibra óptica do país por meio da V.Tal, pagando apenas uma fração do valor do ativo. A infraestrutura, avaliada em 13 bilhões de reais, pertencia à operadora.
A Oi sustenta que o Chapter 11 funciona como instrumento de defesa contra uma atuação predatória do BTG, banco de André Esteves. Em agosto passado, a juíza Lisa G. Beckerman, do Tribunal de Falências dos EUA, recomendou que a Oi buscasse uma mediação no Brasil. A orientação ainda não é definitiva.
O BTG se opõe à iniciativa e diz que o pedido da Oi viola a legislação brasileira e pode travar a venda de ativos já autorizada no país. O banco argumenta que a disputa deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da recuperação judicial conduzida no Brasil, sem interferência externa.
A ida aos Estados Unidos ocorreu após decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pelo caso na primeira instância. A magistrada também bloqueou uma conta ligada à V.Tal, ao avaliar que pagamentos prioritários à empresa comprometiam “de morte” o caixa da operadora.
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