Um dia depois de ser sorteado relator da ação que questiona a implementação do fim da escala 6×1, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, marcou para terça-feira (10) uma audiência de conciliação sobre os prazos para a transição. A decisão tomada nesta quinta-feira (5) mantém o cronograma aprovado pelo Congresso, que prevê para 16 de dezembro o início da redução da jornada de trabalho para 42 horas semanais e garante o segundo dia de descanso remunerado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, contra a Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro.

Em dezembro passam a valer, ao mesmo tempo, a jornada de trabalho de 42 horas semanais, o segundo dia de repouso e o fim das cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras. A confederação não contesta a redução da jornada, mas pede que essa primeira etapa seja adiada para outubro de 2027 e que a etapa posterior, com implementação da jornada de 40 horas semanais, fique para outubro de 2028.

A confederação aponta que os ajustes dependem de negociação com sindicatos, contratações e mudanças nos sistemas de ponto, em plena temporada de fim de ano. Como alternativa, pediu o adiamento só para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Dino não concedeu a liminar e vai decidir depois de ouvir o Congresso, a Advocacia-Geral da União, a AGU, e a Procuradoria-Geral da República, a PGR. Na decisão, ressalta que a emenda é “plenamente constitucional em sua finalidade” e que redução da jornada e ampliação do repouso “não estão em negociação”.

Na análise preliminar, o ministro afirmou que o prazo de dois meses “não se revela, a princípio, inviável”, já que a primeira etapa corta 4,55% da jornada e o restante só vem um ano depois.

Dino aponta ainda a capacidade de adaptação do setor privado, atributo que “o próprio empresariado nacional, com razão, reivindica” e que, segundo ele, “pode indicar a suficiência do prazo de dois meses fixado pelo Congresso Nacional”.

Por outro lado, considerou justos os argumentos sobre a transição e deu razão à CNC quanto ao peso da negociação coletiva. A própria emenda permite que acordos ampliem a jornada diária para distribuir as 42 horas em cinco dias, afirma Dino. Sem esse acordo para ampliar a jornada diária, segundo a CNC, o limite de oito horas diárias fará com que as empresas cheguem às 40 horas semanais já em dezembro.

A audiência vai ocorrer às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma. Foram chamadas as confederações patronais, as centrais sindicais, a AGU, a PGR e as advocacias da Câmara e do Senado.

A Câmara e o Senado têm cinco dias para prestar informações, e depois AGU e PGR terão três dias cada. Com esses prazos, o pedido da CNC pode ser decidido antes de 16 de dezembro.

Confira a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino: