A remuneração de 98,5 milhões de reais que a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, fixou para o advogado Bruno Rezende pelo período em que ele comandou a Oi é alvo de recurso dos credores da operadora, cuja falência foi confirmada em agosto. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi contra o valor antes da decisão. Pela regra do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, para esse tipo de pagamento, a promotoria calculou um máximo de 21,88 milhões de reais.

Se o valor for pago, Rezende receberá, sozinho, mais que a soma das indenizações devidas a 880 funcionários da Oi, calculadas em 72 milhões de reais.

O recurso foi apresentado em outubro ao Tribunal de Justiça do Rio pelo UMB Bank, banco americano que representa investidores donos de títulos emitidos pela Oi durante a recuperação judicial, entre eles os que emprestaram dinheiro novo à empresa. Rezende pediu os 98,5 milhões num processo separado, em que era a única parte e do qual nenhum credor foi avisado. A decisão, diz o banco, não menciona as regras do Conselho Nacional de Justiça, não reserva parte do valor até o fim da falência, como manda a lei, e autoriza o pagamento antes de as contas da gestão serem aprovadas.

A juíza afirma ter acolhido uma sugestão do Ministério Público. A sugestão existiu, mas era outra: em fevereiro, a promotoria propôs que Rezende recebesse 0,3% do que fosse pago aos credores, com teto de 98,5 milhões. Rezende pediu o teto como valor fixo. Pelo cálculo do UMB, os 0,3% aplicados a tudo o que a gestão diz ter pago a credores dão 1,4 milhão de reais. Em julho, com a nova regra do Conselho Nacional de Justiça em vigor, o Ministério Público refez a conta e chegou aos 21,88 milhões.

Rezende chegou à Oi em setembro de 2025, nomeado pela própria juíza Simone, que afastou a diretoria e o conselho da empresa durante a recuperação judicial. Como gestor judicial, passou a administrar a companhia no lugar deles. Sua primeira proposta de remuneração, de 5% sobre tudo o que fosse pago aos credores, foi aceita pela juíza em dezembro de 2025. Ela chamou o critério de “louvável”. O UMB e o Ministério Público recorreram, e o desembargador Augusto Alves Moreira Junior, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu o pagamento. Rezende desistiu dos 5% em março e declarou nos autos que não existia, “no momento, saldo a receber” em seu favor.

O desembargador Moreira Junior arquivou os dois recursos às 18h11 de 25 de junho, porque a proposta contestada deixara de existir. Quarenta e seis minutos depois, às 18h57, Rezende abriu o processo separado e pediu os 98,5 milhões. Disse aderir “integralmente” à proposta do Ministério Público. Na véspera, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o funcionamento do Judiciário, havia assinado o Provimento 231, que limita a remuneração de administradores nomeados por juízes em processos grandes, com percentuais que diminuem à medida que a dívida cresce. A norma foi publicada no dia seguinte ao pedido.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido de Rezende em 10 de julho e aplicou a tabela do provimento a uma dívida estimada de 6,8 bilhões de reais. A juíza só decidiu em outubro. Em agosto, com o pedido de Rezende ainda pendente no processo separado, ela registrou no processo principal da Oi, ao tratar de outro requerimento da promotoria, que não parecia haver decisão fixando honorários.

O Tribunal de Justiça confirmou a falência da Oi em 25 de agosto e encerrou o período de Rezende como gestor judicial. A relatora, desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, nomeou Rezende e o advogado Sérgio Zveiter para administrar a massa falida, o conjunto de bens e dinheiro que restou da Oi para pagar as dívidas. O advogado Adriano Pinto Machado, que fiscalizava a gestão da Oi e reportava à juíza como observador judicial, passaria a auxiliá-los.

Moreira Junior acompanhou a decisão, mas alertou em seu voto que os atos de Rezende à frente da Oi “submeter-se-ão à prestação de contas” e, eventualmente, às apurações previstas na Lei de Falências. Propôs que Zveiter, sem ligação com a gestão de Rezende, fosse o único a opinar sobre a remuneração dele. Zveiter recusou o cargo em 2 de setembro, e Pinto Machado passou a dividir a administração com Rezende.

Já sem o cargo de gestor, mas como administrador da massa falida, Rezende voltou ao processo separado em 10 de setembro. Argumentou que a regra do Conselho Nacional de Justiça não vale para gestores e que não poderia atingir seu pedido, protocolado antes da publicação. Pediu ainda o pagamento imediato de 21,88 milhões, que chamou de valor “incontroverso”. Segundo o UMB, Pinto Machado foi o único administrador a se manifestar nos autos sobre o pedido. Respondeu em um parágrafo que “não se opõe ao requerido pela Gestão Judicial”.

A decisão de 1º de outubro fixa os 98,5 milhões como “metade do que receberia a Administração da empresa (afastada por este Juízo) durante o período em que a geriu”, segundo os trechos transcritos no recurso do UMB. O número equivale à metade do máximo que a assembleia de acionistas da Oi aprovou para conselho e diretoria em três anos, de 2025 a 2027, se todas as metas fossem cumpridas. A própria juíza havia suspendido a parte variável desse pagamento em julho de 2025. A decisão manda pagar “segundo disponibilidade de caixa” e encarrega Pinto Machado de conferir se Rezende respeitou a prioridade dos fornecedores de serviços essenciais.

Em nota oficial divulgada em 15 de outubro, a juíza Simone Chevrand afirmou que seguiu a sugestão da promotoria e que não foi determinado pagamento de qualquer valor. A decisão de 1º de outubro autoriza o pagamento conforme houver caixa.

É do mesmo caixa que sairão as rescisões de cerca de 880 empregados demitidos em agosto, segundo a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Empregados em Empresas e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, a FITT Livre. O acordo que parcelava essas rescisões também nasceu na gestão de Rezende. Em julho, a gestão informou à juíza que o dinheiro disponível da Oi havia caído para 19,6 milhões de reais e acabaria até 10 de agosto. Na mesma petição, pediu para demitir os empregados que estavam sem função e pagar as rescisões só depois da venda de ativos da empresa. O Ministério Público foi contra demissões sem pagamento.

A Oi e três federações de trabalhadores fecharam então, numa reunião em 4 de agosto, um parcelamento de 72 milhões de reais. A multa do FGTS seria paga em até 120 dias, e o restante em seis ou dez parcelas mensais, a partir de setembro. Os 28 termos do acordo, assinados em 5 e 6 de agosto, chamam o acerto de “transação válida, firmada de boa-fé” e não mencionam falência. As últimas assinaturas são de quatro dias antes da data em que, pela previsão da própria gestão, o dinheiro acabaria.

Rezende levou os termos à juíza em 10 de agosto, e ela autorizou as demissões três dias depois, creditando a ele o resultado. “O Gestor Judicial logrou realizar acordo com os trabalhadores ociosos”, escreveu.

Depois da falência, em 22 de setembro, no entanto, Rezende e Pinto Machado mudaram a conversa. Pediram à juíza para trocar o parcelamento por um rateio, conforme a disponibilidade do caixa. Afirmaram que ficou “consignado junto às entidades sindicais”, ainda na negociação, que a quebra mudaria as regras de pagamento, e que na assinatura “as perspectivas eram de viabilidade de pagamento”. Esse aviso não aparece nos termos do acordo nem na ata da reunião de 4 de agosto, ambos juntados ao processo.

Seis dias depois, ao responder a um recurso da FITT Livre contra a mudança, os dois não mencionaram mais o aviso. A federação diz que a massa sustenta “levianamente” essa versão. Afirma que a Oi não tinha, nem antes da falência, os 12 milhões da primeira parcela, que venceria em setembro, um mês depois da data em que a própria gestão previa o fim do caixa. Pede ao tribunal que declare que a falência não altera acordos firmados durante a recuperação judicial. O recurso está pronto para julgamento desde 29 de outubro.

A juíza suspendeu o parcelamento. Fundamentou a decisão num precedente do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, sobre créditos trabalhistas na falência e não examinou a alegação do aviso. Sobre o que valerá no lugar das parcelas, a decisão diz apenas que “será observada orientação antes definida”, sem especificar qual.

Procurada nesta quinta-feira (5), a massa falida da Oi respondeu em nota. Sobre o aviso aos sindicatos, afirmou que a gestão informou às federações, ao celebrar o acordo, que em caso de falência o pagamento seguiria o regime legal próprio, e que a expressão “consignar” não pressupõe, necessariamente, registro escrito. Disse também que a ata registra que a Oi passava por grave crise e que os sindicatos sabiam que a falência, decretada em novembro de 2025 e suspensa por decisões provisórias, poderia ser confirmada no julgamento dos recursos, iniciado em 30 de junho com voto da relatora pela manutenção da quebra. Na petição de setembro, a mesma administração havia afirmado que, na assinatura, “as perspectivas eram de viabilidade de pagamento”.

A massa falida informou ter pago 4,8 milhões de reais em rescisões do acordo, em 16 de outubro e em 5 de novembro, e disse que pagará outros 3 milhões nesta sexta-feira, num total de 7,8 milhões. O acordo previa 72 milhões. Segundo a nota, parte do dinheiro vem da liberação de recursos que estavam bloqueados por instituições financeiras.

Sobre a remuneração, a nota afirma que os honorários foram fixados pela juíza “acolhendo sugestão do Ministério Público”, em processo público e sujeito a recurso, e que nenhum valor foi recebido. O pagamento, segundo a massa, observará a disponibilidade de caixa, a lei e a fiscalização do Ministério Público. A nota não trata do pedido feito 46 minutos depois do arquivamento dos recursos, da troca do percentual pelo valor fixo, do cálculo de 21,88 milhões da promotoria nem da prestação de contas da gestão. As perguntas enviadas individualmente a Rezende e a Pinto Machado não foram respondidas.

Leia a íntegra da nota: