Decisão proferida nesta sexta-feira (23) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, impede que o presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, suspenda por decisão administrativa o canal “Exército do Lula”, do deputado André Janones. Determina ainda que, caso Nunes Marques decida pela “suspensão, retirada ou restrição” do canal, isso deve ser discutido antes pelo plenário.
A liminar concedida por Floriano atende, em parte, a um pedido da coligação do presidente Lula e suspende os efeitos das decisões anteriores de Nunes Marques que tiraram o canal do ar ou restringiram seu funcionamento.
Para Floriano, a atribuição da Presidência de fiscalizar os planos de conformidade das plataformas digitais diz respeito apenas à relação com as empresas: não permite suspender canais, retirar publicações ou reunir provas contra candidatos e eleitores. Sobre a portaria que regula essa fiscalização, o ministro afirmou que não há nela nenhum dispositivo que autorize a Presidência a suspender conteúdo de uma pessoa sem decisão judicial. “Absolutamente nenhum”, acrescentou.
O ministro também considerou irrelevante que presidentes anteriores do TSE tenham adotado medidas parecidas, porque elas se baseavam em outra resolução, voltada à desinformação contra o processo eleitoral, “por exemplo fake news sobre urnas eletrônicas”, disse Floriano, em referência à eleição de 2022.
O procedimento atingido pela liminar é o que Nunes Marques abriu a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. Na quinta-feira (22), ele deu 24 horas para Meta, Google e X informarem se houve uma ação coordenada para ampliar o alcance de publicações, buscas e hashtags ligadas ao canal de Janones. Afirmou que, após o retorno das informações, analisaria os demais pedidos da campanha de Flávio, entre eles o de suspender o canal em caso de reincidência.
Floriano entende que pedir informações às plataformas está dentro das atribuições de Nunes Marques, mas viu risco de nova suspensão antes do segundo turno, no domingo (25). O ministro lembrou que a disputa sobre quem pode mandar tirar o canal do ar já está com o plenário do TSE, que ainda não a julgou, e que Nunes Marques não pode decidir sozinho, muito menos por via administrativa, uma questão que cabe ao colegiado. Se o fizer, segundo Floriano, cometerá abuso de poder. Para ele, uma nova suspensão com base na fiscalização das plataformas seria desvio de finalidade.
Floriano ordenou que a Meta cumpra a liminar, mesmo que Nunes Marques volte a determinar a suspensão ou a restrição do canal, sob pena de multa diária de 50 mil reais e de apuração do crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. No fim, afirmou que sua decisão não se trata de uma censura à condução da Presidência do TSE, mas serve “a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”.
O ministro afirmou ainda que a lei eleitoral permite mobilizar pessoas nas redes para ampliar o alcance de mensagens políticas, com publicações simultâneas e hashtags, e que não há ilicitude, por si só, nas chamadas “missões” distribuídas aos integrantes do canal. Eventual infração, disse, tem de ser apurada em ação judicial própria, com direito de defesa.
Floriano pediu à Presidência que marque o julgamento da liminar no plenário virtual do TSE, assim como o ministro Ricardo Villas-Boas Cueva fez ao restabelecer o canal em 11 de outubro. Por outro lado, as decisões em que Nunes Marques suspendeu o canal nunca foram levadas ao colegiado.
Confira o despacho do ministro Floriano de Azevedo Marques: