Parecia molecagem de adolescentes: os dois candidatos à Presidência da República passaram a última semana da campanha num desafio constrangedoramente semelhante a um desafio de rede social. Começou com Lula, no debate da Band, e, em vez de morrer por inanição, ganhou força entre as campanhas. Lula, que não tem celular, pediu a abertura dos telefones e de todos os sigilos. Flávio Bolsonaro concordou, desde que fosse divulgada também uma lista de papéis que pertencem a outras pessoas, da agenda de Janja ao telefone de Marcola. Na quinta-feira, diante de uma nação que merecia ao menos ser poupada do ridículo, os dois levaram o impasse ao ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, com um pedido para que o Banco Central, a Receita e as operadoras de telefonia produzissem até as 22h aquilo que cada um guarda em casa. Mendonça deu toco na pantomima. Disse que a Justiça Eleitoral nada tinha a ver com isso.
Até a noite desta quinta, o eleitor não tinha visto um dado novo sobre o patrimônio de nenhum dos dois. Nenhuma proposta ocupou o espaço que o duelo tomou. A campanha do PT está convencida de que funciona. É difícil ver como uma peça de moralidade convence um eleitorado que já sabe quem é Lula e, em menor medida, quem é Flávio. O desafio foi tempo perdido para os dois lados. Até aí, problema deles. O maior dano é ao tempo dos eleitores, que não haviam pedido para participar da molecagem. O que o episódio retrata com fidelidade, ao fim, é a campanha: pobre, sem assunto.
O TSE não precisava estar nessa história, como o próprio Mendonça acabou escrevendo. O sigilo bancário existe para proteger o dono da conta, que pode abrir mão dele na hora em que quiser, e o sigilo fiscal obriga a Receita a calar, enquanto o contribuinte fala quando quiser. Lula e Flávio tinham como publicar na segunda-feira, no site de campanha, o imposto de renda e os extratos que agora pedem a um ministro para requisitar. Em vez disso montaram uma negociação com parentes, empresas e advogados, na qual a transparência de um ficou dependendo da assinatura do outro, e chamaram o tribunal para dar solenidade ao arranjo.
Em agosto, ninguém perguntou
Houve um momento menos trabalhoso para prestar contas: o registro das candidaturas, em agosto, quando cada um entregou ao TSE a declaração de bens que a lei exige. Lula entregou 18 linhas, Flávio, nove, e ninguém, na campanha ou fora dela, tratou aquelas listas como uma questão. Nunca trata. A ambição de esclarecer o país, anunciada nesta semana, cabia naquelas páginas.
A lista de Lula soma 4,78 milhões de reais. Em 2022 somava 7,42 milhões. A queda tem um endereço conhecido, a previdência privada, que foi de 5,57 milhões para 3,30 milhões, mas também tem itens que simplesmente deixaram de constar, como dois apartamentos, um carro e dois empréstimos que ele havia concedido a terceiros. Vendidos, resgatados, quitados? A declaração não diz, e não precisa dizer. Já em 2022 Lula tinha sido mais econômico do que Jair Bolsonaro, Ciro Gomes e Simone Tebet na descrição dos bens, com “Apartamento”, “Terreno”, “Automóvel” e “Empresa” onde os outros três descreveram o que tinham.
A lista de Flávio soma 8,19 milhões, e é quase toda uma casa: 6,23 milhões no Lago Sul, em Brasília, comprada em 2021 por 5,97 milhões. O BRB financiou 3,1 milhões, e Flávio quitou o financiamento em três anos, com 3,4 milhões em pagamentos extras, numa operação que a Polícia Federal agora examina no inquérito do Banco Master. De onde veio esse dinheiro não está em declaração nenhuma, porque a lei não pede que esteja, e ele diz que é “fruto do suor” do próprio trabalho. O restante são linhas do tipo “Bancos diversos”, 569 mil reais, e “Quota e quinhão de capital”, 46 mil, sem dizer de que empresa, embora em 2010 ele ainda nomeasse bancos e ações. E o que acontece entre duas eleições não aparece em lugar nenhum.
Os dois repetem que não têm nada a esconder, e quem quiser conferir continua dependendo de uma investigação, de uma reportagem ou da próxima demonstração de coragem entre adversários.
A pergunta retirada da lei
A pergunta que os dois encenaram nesta semana já esteve na lei. O Código Eleitoral de 1965 exigia do candidato uma declaração de bens “de que constem a origem e as mutações patrimoniais”: de onde veio o dinheiro e o que mudou de uma eleição para outra. A Lei das Eleições de 1997 passou a pedir apenas uma “declaração de bens, assinada pelo candidato”, e o TSE fez o resto: em 2002 decidiu que o imposto de renda não precisa acompanhar o registro e, em 2006, que ninguém precisa explicar origem nem mudanças. Entrega-se uma lista, e nenhuma norma exige que ela faça sentido.
A lista, por sua vez, foi minguando. Em 2002 era um papel assinado, guardado nos tribunais, que a imprensa recolheu e digitou para pôr na internet. Desde 2006 o TSE publica linhas com descrição e valor, nunca o documento assinado, que desde 2018 fica com o partido. Em 2018 o sistema também cortou as descrições dos bens. Em 2022 a regra dispensou endereços e placas em nome da proteção de dados, até o plenário restaurar as descrições em agosto. Em 2024 até o CPF dos candidatos virou sigiloso. Voltou este ano, depois de pressão da sociedade civil.
E ninguém confere o que chega, pelo menos não de rotina. No registro, o promotor eleitoral tem uma única casa para marcar sobre os bens, “atendido” ou “desatendido”. Desde 2021 cada item deve trazer o valor “declarado à Receita Federal”, mas nenhuma rotina compara uma coisa com a outra, e sem endereço, matrícula, CNPJ ou número de conta pouco se pode conferir de fora. Mentir na declaração é crime eleitoral, só que o TSE quase nunca vê crime na omissão de bens.
Quem confere, quando alguém confere, é a imprensa. Em 2022, Pablo Marçal registrou 16,9 milhões de reais, atribuiu o erro ao partido e corrigiu para 96,9 milhões. Este ano a Folha achou cinco empresas fora da lista de Augusto Cury, e quatro já apareceram no sistema. Um terço das 20.989 candidaturas de 2026 não tem uma linha de bens no TSE, inclusive 50 titulares eleitos no primeiro turno.
Quem vencer no domingo vai entregar a declaração de imposto de renda em janeiro – a Lei de Improbidade condiciona a posse de qualquer agente público a essa entrega. O documento vai para um arquivo que a mesma lei mantém longe do eleitor. Terá sido a única vez nesta eleição em que alguém pediu o papel e o recebeu.