O Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro defendeu o indeferimento do registro de candidatura de Antonio Rueda, presidente nacional do União Brasil, a deputado federal, por ligação com milícias na Baixada Fluminense. A manifestação, assinada na sexta-feira (18) pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Junior, reverte o parecer anterior, que havia considerado insuficientes as provas apresentadas contra Rueda.
O processo reúne quatro pedidos de impugnação contra o registro da candidatura de Rueda. Em sessão de julgamento realizada em 11 de setembro, sob a presidência do desembargador Claudio de Mello Tavares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro suspendeu por maioria a análise do caso e converteu o julgamento em diligência, com prazo de 48 horas para a produção de provas.
O relator do processo, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, ficou vencido na votação, ao lado da desembargadora Tathiana de Carvalho Costa e do desembargador Bruno Bodart, que defendiam manter o julgamento sem a diligência.
A evidência apresentada pelo Ministério Público é a aliança eleitoral entre Rueda e Márcio Canella, ex-prefeito de Belford Roxo, candidato a deputado estadual pelo mesmo partido. Em julho deste ano, Canella foi preso pela Polícia Federal na 6ª fase da Operação Unha e Carne, que investiga a ligação de agentes públicos com organizações criminosas e o desvio de 7,6 bilhões de reais em recursos públicos. Não havia mandado de prisão contra Canella, mas os agentes encontraram um fuzil calibre 5,56 milímetros no porta-malas do seu carro.
Na ocasião, Canella era pré-candidato ao Senado, na chapa que apoiaria Flávio Bolsonaro, do PL, à presidência. Ele deixou a prisão no mesmo mês, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Depois do episódio, optou por ser candidato a deputado estadual. Rueda e Canella fazem dobradinha eleitoral, quando um candidato a deputado estadual apoia um candidato a federal.
Segundo o MP, dois personagens sustentam a tese da ligação de Rueda com o grupo de Canella e com o crime organizado. Luiz Eduardo Santos de Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, tiveram registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2024, também por suspeita de ligação com milícias. Eduardo Araújo foi condenado pela Justiça por constituição de milícia privada e foi reconhecido pelo TSE como interlocutor de uma facção armada junto ao poder público. Fabinho Varandão responde à ação penal por integrar milícia armada e por extorsão e ameaças a comerciantes, além de controlar a distribuição de sinal de internet em bairros de Belford Roxo.
Segundo o parecer, mesmo depois de barrados pela Justiça Eleitoral, os dois foram secretários na prefeitura de Belford Roxo em 2025, durante a gestão de Canella. Nesse período, publicaram em seus perfis pessoais nas redes sociais mensagens de apoio à candidatura conjunta de Rueda e Canella, tratada por eles como uma dobradinha, com frases como “meus deputados” e “nossos deputados”.
Para o Ministério Público, essas publicações não seriam apoio espontâneo de qualquer eleitor, mas expressão de uma estrutura política vinculada a milícias, usada de forma indireta para beneficiar Rueda. O MP afirma que Rueda que se colocou no centro desse arranjo ao presidir a convenção partidária da Federação União Progressista ao lado de Canella.
No parecer anterior, a Procuradoria havia avaliado que as acusações contra Rueda se apoiavam principalmente em reportagens e certidões criminais, consideradas insuficientes para justificar o indeferimento. A mudança de entendimento ocorreu depois das novas diligências.
A defesa de Rueda contestou o parecer na sexta-feira (18) e pediu a inclusão imediata do processo em pauta para julgamento. O argumento central é que nenhuma prova nova sobre Rueda surgiu nas diligências determinadas pelo tribunal, apenas uma reinterpretação do material já existente. Para os advogados, a lei eleitoral exige conduta própria do candidato, e não há hipótese de inelegibilidade por aliança política ou por publicação espontânea de terceiros.
A defesa cita ainda outros candidatos no Rio que teriam dividido palanque ou material de campanha com pessoas na mesma situação de suspeita de ligação com o crime organizado, sem que isso resultasse em impugnação. Argumenta ainda que o critério do Ministério Público, aplicado de forma coerente, atingiria candidaturas a governador, ao Senado e à Presidência. Pede ao tribunal que rejeite o parecer do MPE, inclua o processo em pauta e defira o registro de candidatura.
O processo segue no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que ainda vai decidir em primeira instância eleitoral sobre o registro de candidatura de Rueda.
Leia a íntegra do parecer do Ministério Público Eleitoral que pede o indeferimento da candidatura de Antonio Rueda e da manifestação apresentada por sua defesa: