Em meio à crise gerada pela retirada do sigilo de um relatório da Polícia Federal sobre o envolvimento do ministro Alexandre de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro André Mendonça, tem em mãos a tarefa de analisar os acordos de delação premiada de João Carlos Mansur, ex-dono da gestora Reag, e a de Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como Mineiro, dono da Entrepay. O tempo que Mendonça levar para decidir sobre os dois casos é fundamental para demarcar sua condução do caso.
Os dois acordos são vitais para a recuperação do dinheiro que, segundo a PF, Vorcaro desviou de seu banco. Com a estrutura de fundos da Reag, João Carlos Mansur é suspeito de ter ajudado a inflar o patrimônio do Master e estruturar operações fraudulentas de desvio de dinheiro captado no mercado. Mansur pode ajudar os investigadores a descobrir o destino do dinheiro de Vorcaro.
Mineiro é investigado por ser um dos principais operadores usados por Vorcaro para movimentar recursos, por meio da Entre Investimentos. O principal valor de sua delação para as investigações é mostrar o caminho usado por Daniel Vorcaro para desviar dinheiro do banco e fazer pagamentos – entre eles, aqueles pedidos pelo senador Flávio Bolsonaro para o filme Dark Horse.
Como relator do caso, cabe a Mendonça, em caso de delação, observar se o acordo foi conduzido dentro da legalidade e o homologar ou não. Não cabe a um juiz ou ministro do Supremo negociar pontos em acordos de colaboração. Ele deve verificar quatro pontos: regularidade e legalidade; adequação dos benefícios pactuados aos previstos em lei; adequação dos resultados prometidos aos mínimos exigidos pela norma; e a voluntariedade do colaborador, com atenção especial a quem está ou esteve sob medida cautelar.
Em 16 de junho, durante sessão da Segunda Turma do STF, que manteve as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro, pai e primo de Daniel, Mendonça afirmou ter sido procurado por um dos advogados do banqueiro, que lhe ofereceu uma “delação seletiva”. O ministro disse ter recusado a proposta de imediato e sustenta não ter tido acesso ao conteúdo do material entregue à PF e à PGR — em nota de 7 de maio, seu gabinete registrou que a colaboração só produz efeitos quando “séria e efetiva”.
Em maio, Mendonça teve uma conversa tensa com o advogado José Luís de Oliveira Lima, o Juca, que integrava a defesa de Vorcaro. Na ocasião, o ministro reclamou que a proposta de delação do banqueiro omitia fatos. Na sessão em que disse sobre a tal delação seletiva, o magistrado garantiu que não se referia a Juca, mas também não falou quem era o interlocutor. O advogado deixou a defesa de Vorcaro naquele mês, depois que a Polícia Federal negou o acordo.
A fala foi criticada dias depois pelo ministro Gilmar Mendes em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura. Mendes lembrou que a lei proíbe o juiz de participar das negociações do acordo e que a jurisprudência do próprio STF limita a atuação do relator, na homologação, ao controle de legalidade — e não ao mérito do que o delator promete entregar.