Em 15 de março de 2024, Daniel Vorcaro descobriu que o Banco Master não tinha pago a parcela do mês ao escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. Escreveu a Angelo Antonio Ribeiro da Silva, do banco, em sequência: “Nao pagaram barci de moraes”; “Nao to entendendo isso”; “Contrato mais importantw que temos”; “Te pedi pra nao falhar”; “Surreal”; “Vamos ter problemas”; “Manda pagar agora”. À funcionária Romy, mandou que não deixasse aquela obrigação atrasar “um dia” e a colocasse sob controle. “É o pgto mais importante que temos”, escreveu. “Pode pagar sempre, sem nota. Do jeito que for.”

O contrato entre o banco e a Barci de Moraes Sociedade de Advogados — 3 milhões de reais líquidos por mês, durante 36 meses — já era conhecido. As mensagens que o cercam não eram. Elas estão na Informação de Polícia Judiciária 3298613/2026, o relatório de 218 páginas que a PF entregou ao ministro André Mendonça em 27 de agosto e cujo sigilo foi levantado nesta terça-feria (1). A PF extraiu tudo do celular apreendido com Vorcaro no dia de sua prisão, em 17 de novembro de 2025.

O que o relatório descreve é uma relação que começa antes da minuta e continua depois do contrato: uma apresentação em dezembro de 2023, uma negociação em janeiro de 2024, cobranças internas em fevereiro e março, um fórum em Londres em abril, encontros ao longo de 2025 e, em maio daquele ano, uma nova estrutura de remuneração, agora por uma empresa chamada Viking Participações, com pagamento em dinheiro e em cotas de sociedades donas de aeronaves.

Os nomes dos interlocutores são os contatos salvos na agenda de Vorcaro e as identificações feitas pela PF. O relatório não autentica quem controlava cada aparelho. Foi produzido em 72 horas, por ordem judicial, e os próprios policiais escrevem que ele “não possui caráter exaustivo”. Ninguém citado foi ouvido nos autos.

A ponte

A cronologia da PF começa em 21 de dezembro de 2023. O contato salvo como “Fábio Faria” pediu a Vorcaro a placa e o modelo dos carros “para autorizar a segurança a acompanhar na garagem”. Vorcaro respondeu “Range Rover Vogue”, passou a placa, avisou que estava “descendo” e mandou um endereço. Mais tarde, Faria enviou um áudio: tinha gostado da conversa, ia “montar um negócio bacana demais” e queria marcar de novo já na terça-feira. O nome de Moraes não aparece nesse trecho. A ligação entre o encontro e o ministro é uma reconstrução da PF a partir do que veio depois.

O que veio depois foi rápido. Em 26 de dezembro, Faria compartilhou com Vorcaro quatro cartões de contato — “Alexandre de Moraes BRASILIA”, “Novo”, “STF TSE NOVO” e “Eu STF” —, todos com o mesmo número de telefone. Treze segundos depois, Vorcaro salvou o primeiro deles na agenda. No dia seguinte, os dois trataram de um almoço de “Alex” em um hotel de Campos do Jordão, e funcionários do banqueiro receberam instruções para organizar a visita.

A minuta

Em 11 de janeiro de 2024, às 16h48, o contato salvo como “Vivi Moraes” enviou a Vorcaro a primeira minuta do contrato: “Prezado Daniel, boa tarde. Conforme conversamos, estou enviando minuta de contrato de prestação de serviços para sua análise. Estou à disposição para qualquer esclarecimento. Abraço. Viviane Barci de Moraes.” O contato foi salvo na agenda de Vorcaro cinco minutos depois. A PF não localizou chamadas anteriores entre os dois — o que não exclui conversa presencial, outro aparelho ou outro aplicativo.

A PF examinou as propriedades do arquivo. O documento tinha Guilherme Benazzi, representante do escritório, como autor, e registrava a última modificação, naquele mesmo 11 de janeiro, às 16h30, pelo usuário “Ministro Alexandre de Moraes” — dezenove minutos antes do envio. A versão final, de 15 de janeiro, trazia a mesma última modificação, pelo mesmo usuário, às 23h04. As propriedades registram também “Última Impressão 12/07/2019”, data anterior ao negócio, compatível com o reaproveitamento de um modelo antigo. Metadados são texto gravado no arquivo. Dizem qual nome de usuário estava configurado no computador que salvou o documento; não dizem quem digitou, onde a máquina estava nem se o ministro editou o texto pessoalmente.

Na tarde de 15 de janeiro, Faria acompanhou o prazo: “4 anos”, depois “Mas pode fazer 3”, “Sem problemas”. Às 21h22, Vorcaro devolveu a minuta com marcas de revisão do advogado Leonardo Palhares, disse ter incluído uma única cláusula e propôs a assinatura. O contato atribuído a Viviane respondeu que corrigiria um ponto, inseriria a data e o documento poderia ser assinado digitalmente. Em 17 de janeiro, enviou a versão final. Faria, no mesmo dia, confirmou um jantar “com o Careca” para 2 de fevereiro.

O contrato anexado ao relatório é datado de 16 de janeiro. Prevê três anos de serviços e 3 milhões de reais líquidos por mês — 108 milhões ao longo do prazo. O objeto é amplo: consultoria em compliance, inquéritos da Polícia Federal e das polícias civis, procedimentos no Banco Central, na Receita Federal e no Cade, processos judiciais, coordenação de núcleos perante o Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, e acompanhamento dos interesses dos controladores do banco. Escritórios atuam legitimamente em todas essas áreas. O que falta nos autos é qualquer produto desse trabalho: não há procuração, petição, parecer, relatório ou identificação de um caso acompanhado.

A cópia tem assinaturas digitais de um lado só. Vorcaro assinou em 23 de janeiro, às 15h15; Angelo, às 15h35. Não há assinatura visível de Benazzi, representante da Barci, nem das testemunhas. Uma verificação técnica da cópia retornou “Digest Mismatch” — o arquivo não está integralmente coberto pelas duas assinaturas. Isso impede autenticar criptograficamente a cópia; não prova falsidade nem diz nada sobre o arquivo original.

“Sem nota”

Em 8 de fevereiro de 2024, Vorcaro pediu a Fabiano Zettel, seu cunhado, o “contrato barci moraes assinado” e perguntou quando vencia a primeira parcela. Ouviu que era no quinto dia útil. “Então já passou”, respondeu. “Não foi feito?” Mais tarde, Angelo encaminhou a tela de uma transferência do Banco Master para a Barci de Moraes, liquidada naquele dia: 3.422.268,14 reais.

O valor não bate com os 3 milhões líquidos nem com os 3.646.529,77 reais brutos que o contrato menciona, e o próprio contrato explica por quê. A cláusula 11 prevê que 6,15% de tributos federais sejam retidos na fonte pelo banco e que outros 11,58% sejam recolhidos pelo escritório. Os 3.646.529,77 reais menos 6,15% dão 3.422.268,14, ao centavo; menos os 11,58% restantes, 3 milhões. Os três números são o mesmo pagamento em três pontos da cadeia tributária.

Em 15 de março, o mês seguinte, veio a sequência de cobranças. Começou com Faria: “Manda pagar a ele” e “O careca não pode atrasar”. Vorcaro repassou a pressão a Angelo e a Romy nos termos já citados. A instrução “Pode pagar sempre, sem nota” tem, no mesmo material, a explicação de Angelo: o banco pagaria antecipadamente e receberia a nota fiscal depois. A PF reproduziu um segundo registro interno de 3.422.268,14 reais, efetivado em 15 de março. As telas são compatíveis com duas parcelas pagas. Não são extratos bancários, e o relatório não permite somar quantas das 36 parcelas foram quitadas nem afirmar que algum valor chegou a uma pessoa física. A beneficiária, no contrato e nas telas, é a pessoa jurídica.

“Tô com Moraes aqui”

Em novembro de 2024, Vorcaro escreveu a uma filha que estava “com alexandre moraes”. A captura reproduzida na página 175 mostra 5 de novembro, 22h02; o texto da PF diz 15 de novembro. Em 19 de março de 2025, às 20h23, disse a Martha Graeff “To com ministro aqui” e, minutos depois, a um contato que a PF identifica como Paulo Sérgio Neves de Souza, então diretor do Banco Central, “To com Moraes aqui rsrs”. Na sequência aparece a frase “Vai chamar paulo pra dar um aperto”. O recorte não diz quem chamaria quem, nem a quem o “aperto” se destinava, nem qual Paulo é esse. Passada a meia-noite, Vorcaro escreveu: “acabou chegando hugo e ciro aqui pra falarem com Alexandre”. Tudo isso são autorrelatos do banqueiro. Não há, nos autos, confirmação independente de que os encontros ocorreram nem do que se tratou neles.

Em 1º de abril de 2025, Vorcaro perguntou a Angelo onde estava o contrato e deu duas ordens: “Ninguém ter acesso” e “Vc pegar e não deixar ninguém ter acesso a isso”. O motivo não aparece.

No mesmo período, a equipe do banqueiro preparava a segunda edição do fórum de Londres. Vorcaro escreveu que precisava aprovar listas e textos com “alexandre”. Uma funcionária relatou confirmações de data, recomendações e reclamações que atribuiu ao ministro, e informou que um assessor havia ligado “sobre emissão do aéreo dele”. Vorcaro autorizou: “Pode fazer”. Em julho, ela disse ter passado o dia “com Vivi Moraes e o ministro fechando o programa do evento”. Dias depois, a edição foi cancelada. Não há no relatório passagem, fatura ou embarque.

As aeronaves

Em 9 de maio de 2025, depois de uma chamada de voz, Vorcaro pediu ao contato “Marcos Prime” que enviasse a Viviane de Moraes uma brochura da Prime You: a cota de um jato Legacy 650 estava ofertada por 5.512.951,89 dólares; a de um helicóptero EC 155 B1, por 1.335.014,01 dólares.

Três dias depois, surgiu uma nova minuta. De um lado, a Barci de Moraes; do outro, a Viking Participações, representada por Vorcaro. O objeto repetia os serviços jurídicos e estratégicos em investigações criminais, procedimentos administrativos e processos judiciais, com extensão aos controladores. Prazo de três anos. Remuneração de até 50 milhões de reais, a ser definida por demandas específicas, com pagamento por transferência bancária ou por dação de bens. A última página traz apenas os nomes digitados de Benazzi e Vorcaro. Não há assinatura.

Em 16 de maio, Palhares avisou que tinha “duas minutas pra vc escolher o deal”. Na primeira, os ativos eram entregues de imediato, com direito de recompra por 1 real se o contrato não fosse cumprido. Na segunda, a entrega acontecia, mas a transferência formal ficava para o fim. Vorcaro rejeitou a primeira: “Opcao 1 não é o negocio”; “Os ativos sao deles”; “ja”. Em 19 de maio, Palhares enviou o arquivo “Viking – F24 F53 – TermodeQuitação.docx” e explicou que, segundo “Guilherme”, o “escritório deles não pode ser parte do contrato, não pode ter participação em empresas” — e que era preciso outra estrutura.

O termo de dação anexado ao relatório mostra como a operação foi desenhada. Em vez de entregar um avião e um helicóptero, o texto previa a transferência de participações societárias: 33,33% da F24, dona do Legacy 650 de matrícula PP-NLR, e 20% da F53, dona do EC 155 B1. As duas fatias eram avaliadas no documento em 40 milhões de reais, para quitar essa parte da remuneração; os 10 milhões restantes ficavam compensados com reembolso de despesas de uso. O texto dava acesso às aeronaves a partir da assinatura. As linhas de assinatura estão em branco. O termo chama a segunda empresa de “FRACTION 053” e repete para ela o CNPJ da F24; a PF, em seu texto, identifica a F53 como PT-PCT Administração de Bem Próprio, com outro CNPJ. Os arquivos PDF do contrato Viking e do termo de dação foram criados em 27 de agosto de 2026 — são cópias feitas para o relatório, não os arquivos de 2025.

A fatura e o “voo da Barci”

Em 14 de julho de 2025, ao tratar de uma lista de contas pendentes, Vorcaro mandou incluir a Barci nos pagamentos. Às 16h51, uma tela ainda marcava 3.422.268,14 reais como “Pendente”; às 16h54, um interlocutor respondeu “Pagamos barci hj”.

Em 16 de julho, dois movimentos no mesmo dia. Palhares disse ser hora de “iniciar o fluxo de pagamentos” da nova estrutura e propôs duas parcelas somando 20 milhões de reais. O contato “Marcos Prime” avisou que haveria “mudança de empresa”, que “não será mais a Barci”, que o contrato migraria “para a outra empresa deles Lux” — e que “Já usaram aviões e helicópteros”. Encaminhou uma conversa em que perguntava ao contato “Vivi Moraes” se estavam gostando da utilização das cotas. A resposta: “Sim, estamos gostando muito, todos que nos atenderam sempre foram muito educados e atenciosos.” A empresa “Lux” não é identificada em nenhum ponto do relatório.

No mesmo 16 de julho, a Barci de Moraes emitiu à Viking a Fatura de Prestação de Serviços nº 1, assinada por Benazzi: 24.310.198,13 reais brutos, 22.815.120,95 líquidos, referentes às parcelas 1 a 4, com vencimento em 31 de julho. A fatura fala em contrato “firmado em 13/05/2025”; a minuta nos autos é de 12 de maio e não tem assinatura. Em 24 de julho, uma funcionária encaminhou a fatura e pediu o pagamento. No mesmo dia, Palhares ainda dizia que os contratos estavam sendo alinhados, apontava “risco reputacional grande” em a empresa dona dos ativos ser uma em que “os sócios estão muito visíveis” e aguardava decisão sobre outro modelo.

Aqui as contas do relatório param de fechar. O teto da minuta Viking é de 50 milhões de reais. O termo de dação de 19 de maio declara esse teto integralmente quitado — 40 milhões em participações, 10 milhões em reembolso. Dois meses depois, o escritório fatura mais 20 milhões líquidos por quatro parcelas. Ou o termo não foi executado, ou a fatura cobra além do teto, ou há um terceiro instrumento que não está nos autos.

Em 21 de agosto, o contato “Thatiane Prime” informou que o PP-NLR estava agendado para voar “para Barci” no dia seguinte. Vorcaro respondeu: “Nao deixe de atender barci”.

Em 1º de outubro de 2025, um interlocutor disse ter pago a Barci por Pix. Vorcaro reagiu: “Mas não faz barci pix né”. Informado de que a operação já estava concluída, escreveu: “Não é bom”. Não há valor, comprovante nem explicação. É o último registro financeiro da cronologia. Quarenta e sete dias depois, Vorcaro foi preso.

O que os documentos não mostram

O relatório da PF é fonte primária para o que a polícia diz ter encontrado no celular. Não é fonte para a identidade civil de cada interlocutor, para a liquidação dos valores nem para a conclusão de que houve irregularidade. Os limites são precisos e vale enumerá-los uma vez.

O metadado “Ministro Alexandre de Moraes” prova um nome de usuário, não uma autoria. A cópia do contrato de 2024 tem assinaturas apenas do lado do banco. As telas de pagamento são compatíveis com parcelas, mas não são extratos, e o material não permite somar o que foi pago em 36 meses. Não há nos autos nenhum produto do trabalho contratado. As minutas de 2025 estão sem assinatura, e as cópias digitais são de agosto de 2026. Fatura não é quitação; agendamento não é voo; “estamos gostando muito” não é diário de bordo. A parte contratante é uma pessoa jurídica, e nada no conjunto estabelece repasse a Alexandre de Moraes, a Viviane Barci de Moraes ou a outro familiar. Não aparece prova de ato oficial praticado em troca de pagamento.

O que o conjunto estabelece é outra coisa, e não é pouco: um contrato de alto valor cuja minuta saiu de um computador configurado com o nome do ministro, tratado dentro do banco como “o pgto mais importante que temos”, cercado de encontros relatados pelo banqueiro e de um fórum organizado em torno do ministro, e seguido de uma segunda negociação, de até 50 milhões de reais, que previa pagar parte dos serviços com cotas de um jato e de um helicóptero — negociação que a PF chama de “firmada” e cujos documentos, nos autos, ninguém assinou.

Em nota, o escritório Barci de Moraes afirmou que o setor de compliance consultou o ministro, na condição de marido da sócia diretora, sobre eventual impedimento legal para o primeiro contrato, e que a resposta foi negativa, já que Moraes nunca julgou causas envolvendo o Banco Master. “Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente. Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados”.