O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho sugeriu aos filhos do banqueiro Edemar Cid Ferreira a venda da participação da família no extinto Banco Santos ao Banco Master. Furtado é o responsável pelo processo de falência do Banco Santos desde 2014, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
O caso foi revelado nesta quarta-feira (12) pelo Estadão. Na conversa, feita em agosto de 2024 em seu gabinete, sem a presença dos advogados das partes nem do Ministério Público, Furtado também indicou nomes de sua confiança para substituir a defesa dos herdeiros e discutiu o que chama de “acordão” para encerrar de uma vez o processo e as ações contra a família. A conversa foi gravada na ocasião e divulgada hoje pelo jornal. Furtado disse não ter conhecimento da gravação e afirmou dar tratamento igualitário às partes.
Furtado é alvo de apuração do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, desde março deste ano, quando o Bastidor revelou a reabertura de um pedido de providências para apurar sua atuação na fiscalização do administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar, responsável pela massa falida do banco Santos desde a intervenção do Banco Central, em novembro de 2004.
Os advogados do espólio de Edemar alegam omissão administrativa do juiz diante de irregularidades do administrador, entre elas a contratação de profissionais com vínculo pessoal com o próprio Vânio e pagamentos sem comprovação.
Como mostrou o Bastidor em 2024, o administrador foi acusado pelos advogados do espólio de favorecer parentes, parceiros e a si próprio com dinheiro que deveria pagar credores, incluindo pagamentos de 100 mil reais por serviços ligados à gestão judicial e a subcontratação da empresa Vela Administrações e Participações com dinheiro da massa falida. Uma das contratações foi a da advogada Helaine Goraib Tonin Aguiar, mulher de Vânio, para atuar pela própria massa falida.
Na gravação obtida pelo Estadão, Furtado defende a manutenção de Helaine na função. É o mesmo ponto que, meses depois, o corregedor nacional de Justiça citaria entre os seis considerados de altíssima gravidade institucional.
Em julho, o Bastidor noticiou que o corregedor-nacional, ministro Mauro Campbell, suspendeu a falência e afastou Vânio, mas negou o pedido do espólio para afastar também o juiz Paulo Furtado. O processo permanece suspenso, sob fiscalização direta do CNJ.
Além da contratação de Helaine, Campbell listou mais cinco pontos de conduta que classificou como de altíssima gravidade institucional no caso do Banco Santos: um sumiço contábil de 12 bilhões de reais nas prestações de contas, que Furtado atribuiu a um erro de tabela já corrigido; uma suspeita de caixa paralelo mantido pelo administrador judicial; um incêndio em um galpão que guardava documentos do processo; uma cobrança de 206,2 milhões de reais contra o Banco Cruzeiro do Sul, mantida na lista de ativos da massa falida mesmo depois de vencido o prazo para cobrá-la; e o descumprimento do teto de nomeações simultâneas de administradores judiciais em diferentes varas.
Furtado respondeu ao CNJ que a complexidade do caso decorre de fraudes estruturadas pelo próprio Edemar e disse já ter vendido cerca de 3,5 bilhões de reais em ativos da massa falida.
Outras suspeitas
Em 2024, o Bastidor noticiou que o juiz lecionava em curso coordenado pelo advogado Ricardo Cabezón, que atuava como administrador judicial em processos conduzidos pelo próprio Furtado. Na mesma época, revelou que o magistrado concedeu a recuperação judicial da Odebrecht Engenharia poucas horas depois do protocolo do pedido, rapidez considerada atípica para um processo que costuma exigir análise extensa de documentos financeiros.

