A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai reexaminar na terça-feira (14) a condenação do ex-diretor da Americanas João Guerra pela forma como a varejista revelou ao mercado o rombo bilionário em 2023. O novo julgamento ocorre quando o executivo, apresentado na época como o nome chamado às pressas para assumir a empresa, também é réu na ação penal sobre a fraude contábil.

Em dezembro de 2024, Guerra foi multado em 340 mil reais por não divulgar de forma imediata e pelos canais oficiais informações apresentadas pelo ex-presidente da Americanas Sérgio Rial numa teleconferência promovida pelo BTG Pactual para um grupo restrito de investidores.

O colegiado marcou para a próxima terça-feira a análise de um pedido de reconsideração apresentado por Guerra. O caso é relatado pelo diretor Igor Muniz, que assumiu no mês passado. A diretora Marina Copola se declarou impedida e não participará do julgamento.

O processo da CVM não julga se Guerra participou da fraude. A discussão é mais restrita: se ele, como diretor de Relações com Investidores, falhou ao permitir que informações importantes fossem apresentadas a um público limitado antes da divulgação formal ao mercado.

Guerra assumiu interinamente a presidência e a área de Relações com Investidores da Americanas na tarde de 11 de janeiro de 2023, depois da saída de Rial e do então diretor de RI, André Covre. Na manhã seguinte, Rial participou de uma teleconferência para explicar as inconsistências contábeis anunciadas pela companhia que ele próprio comandava até o dia anterior.

O evento não havia sido divulgado pelos canais oficiais da Americanas e tinha capacidade limitada. Durante a apresentação, Rial afirmou que a empresa precisaria de uma capitalização bilionária, estimou a dívida bruta entre 30 bilhões e 35 bilhões de reais e mencionou riscos de vencimento antecipado de dívidas e de interrupção de linhas de financiamento. Essas informações não apareciam no fato relevante divulgado na noite anterior.

Para a maioria do colegiado da CVM, os dados mostravam uma situação mais grave do que a descrita inicialmente e poderiam influenciar as decisões dos investidores. Guerra deveria ter controlado o conteúdo da teleconferência, interrompido a apresentação ou divulgado imediatamente um novo fato relevante.

A defesa alegou que ele havia assumido o cargo poucas horas antes, em meio a uma crise sem precedentes. Também afirmou que vídeos com as informações divulgadas por Rial foram publicados ainda pela manhã e que as ações só voltaram a ser negociadas depois que o conteúdo estava disponível ao mercado.

O julgamento original teve divergência apenas sobre a punição. O diretor João Accioly votou pela condenação, mas defendeu uma advertência. Prevaleceu a multa de 340 mil reais. O pedido de reconsideração será analisado sob um novo contexto. Guerra também está entre os réus da ação penal aberta a partir da Operação Disclosure.

A decisão judicial, à qual o Bastidor teve acesso, reproduz o relato de uma colaboradora segundo o qual Guerra, quando comandava a área de tecnologia da Americanas, fez uma alteração no sistema SAP depois que auditores pediram acesso a certas transações. Segundo a acusação, a mudança ajudou a esconder registros suspeitos. A alegação ainda será julgada e pode ser contestada pela defesa.

O contraste é o centro da nova discussão. Na CVM, Guerra sustenta que assumiu a empresa quando a crise já havia explodido e sem controle completo das informações. Na esfera criminal, a acusação afirma que sua ligação com os mecanismos internos da fraude pode ter começado antes da revelação do rombo.

A CVM não decidirá, na terça-feira, se Guerra participou da fraude. Mas o julgamento recoloca o executivo no centro de duas etapas do escândalo: o período em que as irregularidades permaneceram escondidas e o momento em que a Americanas finalmente precisou contar ao mercado o que estava acontecendo.

O Bastidor procurou a defesa de João Guerra, na manhã desta sexta-feira (10) por telefone e e-mail, para comentar o pedido de reconsideração que será julgado pela CVM e os fundamentos usados para contestar a condenação. Também perguntou sobre a ação penal na Justiça Federal. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.