A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou um acordo proposto por Fabiana Franco, ex-diretora financeira da Reag, para encerrar um processo que, em situações semelhantes, costuma terminar sem julgamento de mérito. A decisão ganhou relevância porque o comitê da autarquia afirmou que a falta de informações financeiras obrigatórias da Reag não pode ser analisada fora do contexto das apurações envolvendo o Banco Master.
Fabiana é acusada de não divulgar as demonstrações financeiras de 2024 e os formulários trimestrais do primeiro e do segundo trimestres de 2025. Esses documentos são obrigatórios para companhias abertas e permitem que investidores e o mercado acompanhem a situação financeira da empresa.
A ex-diretora ofereceu pagar 150 mil reais para encerrar o processo por meio de um termo de compromisso, instrumento usado pela CVM para concluir casos sem julgamento de mérito. Em processos por atraso ou ausência de informações periódicas, esse tipo de solução é comum. Desta vez, porém, o Comitê de Termo de Compromisso recomendou rejeitar a proposta.
A Procuradoria da CVM afirmou que não havia impedimento jurídico para o acordo. Também disse que não foram identificados prejuízos mensuráveis, nem investidores diretamente lesados. Ainda assim, ressaltou que a falta de informações viola um princípio central do mercado de capitais: o dever de divulgar dados relevantes de forma adequada e transparente.
Para o comitê, o caso deve ser analisado dentro de um quadro mais amplo. No parecer, o órgão citou a gravidade da conduta e a existência de outros processos e procedimentos em curso na CVM envolvendo a Reag e o Master. Segundo o comitê, essas apurações têm relação com a não divulgação das informações financeiras da gestora.
O parecer também menciona possível atuação em desvio dentro do grupo. Embora esse ponto vá além do processo específico contra Fabiana, a avaliação da CVM foi que, neste momento, não é possível separar a omissão de informações financeiras da Reag desse ambiente mais amplo de investigação.
Com isso, o comitê recomendou que o caso não fosse encerrado por acordo e seguisse para julgamento pelo colegiado da CVM. A decisão não representa condenação. O mérito da acusação ainda será analisado.
No processo, a defesa de Fabiana afirmou que os atrasos ocorreram porque a Reag dependia de informações financeiras de empresas e fundos nos quais tinha participação direta ou indireta. Segundo essa versão, a conclusão das demonstrações financeiras dependia da finalização e da auditoria de documentos de sociedades investidas, em um processo fora do controle da companhia.
A área técnica da CVM, porém, sustentou que cabia aos administradores cumprir os prazos regulatórios e tomar as providências necessárias para evitar atrasos. O estatuto social da Reag atribuía ao diretor financeiro a responsabilidade de elaborar as demonstrações financeiras da companhia.
Leia a íntegra do parecer do Comitê de Termo de Compromisso:

