O diretor substituto Luís Felipe Lobianco, da Comissão de Valores Mobiliários, votou pela condenação de Fernando Passos a mais de 40 milhões de reais em multa e 15 anos de inabilitação no mercado de capitais, num processo que apura três condutas do ex-diretor do IRB Brasil Re durante a crise da resseguradora em 2020.

O voto contraria o do relator do processo, Otto Lobo, presidente da CVM. Em dezembro do ano passado, Otto votou pela absolvição de Passos de todas as acusações. O julgamento está empatado e será decidido pelo diretor João Accioly, que pediu vista.

As acusações envolvem divulgação de informação falsa ao mercado, recompra de ações acima do limite aprovado pelo conselho de administração e recebimento de quase 40 milhões de reais em bônus pagos por uma subsidiária da companhia sem aprovação dos acionistas.

Passos é um nome conhecido. Em dezembro de 2025, a CVM o condenou por unanimidade a pagar 20 milhões de reais por ter fabricado e divulgado ao mercado a informação de que o fundo de Warren Buffett havia comprado participação no IRB. Em abril, o Bastidor revelou que ele fechou um acordo com a SEC americana para encerrar o processo por fraude.

A divergência entre Otto e Lobianco tem origem nas provas disponíveis. Parte das provas foi excluída dos autos depois que a Justiça anulou atos de uma investigação criminal. Para Lobo, a exclusão deixou dúvidas suficientes para impedir uma condenação em qualquer das acusações. Já Lobianco entendeu que os documentos e depoimentos produzidos de forma autônoma pela CVM são suficientes para responsabilizar Passos.

Lobianco participou do julgamento como substituto, convocado para completar o quórum após a diretora Marina Copola declarar-se impedida.

A primeira divergência envolve um comunicado divulgado pelo IRB em 27 de fevereiro de 2020, negando que o presidente do conselho de administração havia pedido demissão, quando a renúncia havia sido protocolada no então Ministério da Economia sete dias antes. Segundo depoimentos reunidos pela CVM, Passos alterou a redação original. A multa proposta é de 600 mil reais.

A segunda acusação é sobre recompra de ações. O conselho havia autorizado a compra de até 5 milhões de papéis, mas a diretoria comprou 7,85 milhões. Lobianco votou pela condenação porque o próprio Passos assinou a nota técnica que fixava o limite e o desrespeitou. A pena proposta é de 15 anos de inabilitação. Lobo absolveu Passos por entender que as diferentes versões da ata do conselho que circularam no processo geravam dúvida sobre o que o executivo efetivamente conhecia.

A terceira acusação é a mais grave e envolve os 39,9 milhões de reais que Passos recebeu em bônus entre 2019 e 2020 pagos por uma subsidiária do IRB, sem passar pela assembleia de acionistas e por uma conta bancária que nunca figurou na contabilidade oficial da empresa. No mesmo período, o teto global de remuneração aprovado pelos acionistas para toda a administração do IRB era de 30,9 milhões de reais.

Lobianco votou pela condenação ao entender que qualquer vantagem paga a administrador em razão de suas funções está sujeita ao limite definido em assembleia, independentemente de qual empresa do grupo faz o pagamento. Lobo absolveu Passos ao considerar que os bônus tinham contrapartida econômica demonstrável e não configuravam ato de liberalidade vedado pela lei. A multa proposta por Lobianco corresponde ao valor recebido, 39,9 milhões de reais.

O voto que falta, do conselheiro Accioly, não tem data prevista.