O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (11) o entendimento que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Os ministros julgaram os embargos de declaração opostos contra a decisão original e, após duas sessões, mantiveram o núcleo da tese com ajustes pontuais. A fixação da redação final, no entanto, foi suspensa e está prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (17).
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, por 8 votos a 3. A regra protegia as plataformas de responsabilização enquanto não houvesse descumprimento de ordem judicial. As plataformas, então, passaram a ser obrigadas a remover conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial e, em casos de crimes mais graves, a agir de imediato.
Para garantir a segurança jurídica, o STF definiu que a tese produz efeitos a partir de agora. Isso significa que, após o julgamento de hoje, as novas regras passam a valer oficialmente a partir de 27 de junho de 2025, que foi a data da publicação da ata do julgamento original. A Corte também definiu que as empresas terão 60 dias, contados a partir da publicação da ata do julgamento de hoje, para que implementem as chamadas “obrigações estruturais”.
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs ajustes de redação. Uma das mudanças foi deixar expresso que as plataformas não respondem automaticamente por qualquer dano, mas precisam ser notificadas e deixar de agir para ser responsabilizadas, o que significa que a tese não cria responsabilidade objetiva, mas mantém a responsabilidade subjetiva, agora com uma “presunção relativa de culpa”.
Toffoli também ajustou o trecho que tratava de “mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos” para deixar claro que o alvo são ferramentas usadas para espalhar conteúdo ilícito em massa, não qualquer uso de tecnologia automatizada.
Ao tratar do item 13 da tese, o ministro afirmou ainda que o apelo dirigido ao Congresso para a elaboração de uma nova legislação não afasta a possibilidade de atuação do Poder Executivo. “Aproveito a oportunidade para esclarecer de ofício agora que a redação do item 13 da tese de repercussão geral não exclui a participação do Poder Executivo nos limites de suas atribuições. Seja para propor projetos de lei, seja para regulamentar as leis já editadas, que foi o que ocorreu”, ressaltou o ministro.
Foram necessários dois dias de julgamento para que os ministros chegassem a um consenso sobre os critérios de responsabilização das plataformas. Como observou o ministro Flávio Dino, a discussão vai muito além dos casos concretos analisados pelo STF. Um dos recursos em julgamento tem origem na época do extinto Orkut, enquanto outro envolve o Facebook. Então, novas modulações ou adiamentos poderiam fazer com que a tese já nascesse defasada diante da velocidade das redes sociais.
O ministro Flávio Dino também defendeu que o entendimento não fosse aplicado a ações em andamento quando os fatos discutidos fossem anteriores ao julgamento. André Mendonça questionou a previsão de responsabilidade solidária das plataformas.
Nunes Marques propôs uma redação mais restritiva, com a inclusão da expressão “ilicitude evidente”, mas a sugestão foi rejeitada por Toffoli sob o argumento de que poderia gerar insegurança jurídica. Já Edson Fachin sugeriu que não houvesse responsabilização quando a plataforma demonstrasse dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo e comprovasse ter atuado com diligência qualificada.

