A Advocacia-Geral da União protocolou nesta terça-feira (19) no Supremo Tribunal Federal uma manifestação pedindo a suspensão imediata da Lei da Dosimetria e sua posterior declaração de inconstitucionalidade. Assinada pela advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira, a peça foi apresentada na ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, uma das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a lei no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Promulgada em 8 de maio após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula, a lei flexibiliza regras de progressão de regime, autoriza a remição de pena em prisão domiciliar e reduz penas para crimes praticados em “contexto de multidão”, abrindo caminho para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O projeto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2025 por 291 votos a 148 antes de seguir para o Senado.

Para a AGU, a lei tem problemas tanto na forma como foi aprovada quanto no que diz. Na forma, o órgão sustenta que o Congresso fracionou ilegitimamente o veto integral de Lula ao declarar “prejudicada” parte dos dispositivos vetados, manobra que gerou uma terceira versão da norma que jamais passou pelo rito constitucional adequado.

“[…] ao fracionar a análise do veto integral, o Congresso Nacional não apenas distorceu a unidade do ato de veto presidencial, como criou no artigo 112 do Código Penal uma disposição mista decorrente da redação da Lei nº 15.402/2026 e da Lei nº 15.358/2026, comprometendo a lisura do processo legislativo e as diretrizes presentes no artigo 66, § 4º, do texto constitucional”, destacou a AGU. 

Aponta ainda que o Senado violou a regra constitucional que obriga um projeto a passar pelas duas casas do Congresso, já que a emenda do senador Sergio Moro, a única aprovada entre onze apresentadas, mudou o conteúdo da proposta sem devolvê-la à Câmara para nova votação. O texto aprovado na Câmara estabelecia que condenados por crimes contra a pessoa e o patrimônio praticados com violência precisavam cumprir 25% ou 30% da pena antes de progredir de regime. 

A emenda de Moro, no entanto, reescreveu a regra de modo a valer para qualquer crime violento, exceto os relacionados ao 8 de janeiro, que continuariam sujeitos apenas ao percentual geral de um sexto da pena. A AGU também destaca que a própria justificativa da emenda declarava abertamente que o objetivo era beneficiar “os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023”, o que configuraria desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade.

A advogada indicou ainda que a lei criou uma inversão no sistema penal. Com ela, alguém condenado por participar dos ataques de 8 de janeiro pode terminar cumprindo pena menor do que um condenado por furto qualificado, por exemplo. Para ela, premiar a atuação coletiva com redução de pena é desproporcional porque a participação consciente em ação contra as instituições pode revelar determinação criminosa ainda maior do que a de quem age sozinho.

Senado e Câmara defendem a norma

Ainda na segunda-feira (18), as advocacias do Senado e da Câmara enviaram suas manifestações ao STF defendendo a constitucionalidade da lei.

A Advocacia do Senado rebate os argumentos das ações sobre o fracionamento do veto. Sustenta que a declaração de “prejudicialidade” foi um ato regimental legítimo, já que os dispositivos excluídos haviam sido regulados pela chamada Lei Antifacção, tornando sua reapreciação inútil e até contraproducente. Sobre a necessidade de o projeto voltar para a Câmara, argumenta que a emenda apresentada por Moro foi meramente redacional.

A Advocacia da Câmara apresentou informações no mesmo sentido, destacando que o projeto tramitou desde 2023, foi aprovado e que as alterações do Senado preservaram a substância do texto. A Câmara também defende que o legislador tem ampla margem para definir política criminal, inclusive para afrouxá-la, e que a lei não descriminalizou nenhuma conduta nem extinguiu nenhuma punição.