Ex-parceiro de Eike Batista que acumula dívidas no Brasil na casa de centenas de milhões de reais, o empresário Roberto Batista Viana Júnior migrou seus negócios nos últimos anos para a Venezuela. Tornou-se, silenciosamente, um dos principais players no mercado de exploração e exportação de petróleo do regime de Nicolás Maduro. E, segundo fontes que participam desse mercado, segue influente nas operações da estatal PDVSA mesmo após a queda do ditador. Não só: trabalha para intermediar novos negócios entre a Venezuela e empresas estrangeiras, apesar das dívidas no Brasil e de sua tentativa, revelada pelo Bastidor em agosto do ano passado, de revender à Petrobras petróleo iraniano por meio de burlas às sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos.
A ascensão de Viana na Venezuela deu-se ao mesmo tempo em que a ANP e seus credores no Brasil encontravam apenas contas vazias em bancos nacionais. Segundo documentos obtidos pelo Bastidor, o perímetro das cobranças contra ele e as empresas do seu núcleo de óleo e gás chega hoje a 314 milhões de reais, sem correção — entre ações já encerradas, dívidas em curso, valores principais e processos sob sigilo. Além de processos trabalhistas, há cobranças de seguradoras e ações fiscais, como uma da Agência Nacional do Petróleo, a ANP. A execução pública contra Viana soma, ao menos, 50 milhões de reais.
Pernambucano radicado em São Paulo, Viana tem 67 anos. Construiu carreira como empresário de óleo e gás na esteira da abertura privada do petróleo terrestre brasileiro. Sua principal companhia, a Petra Energia, comprou em 2005 áreas exploratórias na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. Em 2013, levou outros cinco blocos na Bacia do Tucano Sul, na divisa entre Bahia e Sergipe. Conquistou ainda cinco blocos na Bacia do Paraná. Eram os anos do otimismo do petróleo terrestre privado, em que pequenas e médias operadoras independentes ocupavam o espaço aberto pela Petrobras com a promessa de explorar reservas pouco rentáveis para a estatal.
Em torno da Petra, Viana construiu uma constelação de empresas. A STR Projetos e Participações funcionava como holding e fiadora dos contratos. A STR Recursos Naturais aparecia em operações financeiras com bancos. A Tucano Sul Exploração e Produção de Petróleo e Gás recebeu os blocos da bacia homônima. Em outra ponta, a Petra Parnaíba prendia-se à Bacia do Parnaíba, a mesma região onde Eike Batista, no auge do conglomerado X, ergueu suas usinas termelétricas. Ações da UTE Parnaíba III, uma das geradoras associadas ao polo energético da bacia, foram dadas em penhor ao BTG em 2013, em garantia de cédulas de crédito tomadas pela STR. Foi nessa janela do petróleo terrestre, das termelétricas a gás e da onda de companhias júnior do setor que Viana operou como sócio menor de Eike na Bacia do Parnaíba, segundo fontes do mercado de óleo e gás ouvidas pelo Bastidor.
Quando a engrenagem começou a falhar, falhou em quase todos os pontos ao mesmo tempo. Viana acompanhou a queda de Eike e desse mercado. A Petra deixou de cumprir as condições de qualificação exigidas pela ANP. Em 2018, a agência cobrou regularidade fiscal e trabalhista. Em 2019, a Petra tentou ceder os blocos do Tucano Sul para a Tucano Sul Exploração e Produção, sociedade do mesmo controle. A ANP classificou a cessionária como “longa manus” da Petra e declarou os contratos extintos. Foi a senha para que credores que haviam feito apostas privadas na expansão da Petra fossem ao Judiciário cobrar o que ficou para trás. Em dezembro de 2021, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu, em outra frente, que a Petra estava dissolvida irregularmente desde 2014. As cobranças deixaram de ser apenas contra a empresa. Passaram a mirar Roberto Viana, pessoa física.
A maior dívida nasceu na Fator Seguradora. Esta não foi à Justiça porque a Petra deixou de pagar prêmios. Foi porque o seguro funcionou. Em 2013, a Fator havia emitido cinco apólices de seguro garantia para cobrir o cumprimento, pela Petra, dos compromissos exploratórios assumidos no Tucano Sul. Roberto Viana e a Tucano Sul entraram como fiadores. Quando a ANP declarou os contratos extintos e cobrou a Fator pela inexecução do programa exploratório mínimo, a seguradora pagou. Em 4 de novembro de 2020, depositou em juízo 145,8 milhões de reais. Voltou-se, então, contra Petra, STR, Viana e Tucano Sul para reaver o que havia gasto, calculado com correção em 194,9 milhões de reais.
A defesa da Petra na Justiça atacou em duas frentes. Argumentou que o sinistro não havia se materializado, porque o descumprimento dos contratos de concessão estava sendo discutido em arbitragem aberta pela própria Petra contra a ANP na Câmara de Comércio Internacional, em Paris. E sustentou que executar as apólices empurraria a devolução dos blocos, em prejuízo do interesse público. Em nenhum momento alegou crise financeira ou incapacidade de pagar. A 44ª Vara Cível Central de São Paulo julgou procedente o pedido em outubro de 2024 — a sentença arbitral havia sido proferida em agosto de 2023, com pedido de interpretação ainda pendente — e o cumprimento de sentença começou em fevereiro de 2025.
Em outra frente paralela da própria Fator, vinda de duas apólices menores no valor principal de 25,3 milhões de reais, a seguradora iniciou cumprimento de sentença em julho de 2022, com dívida atualizada de 42,3 milhões de reais. A defesa repetiu o mesmo argumento de arbitragem; foi rejeitada. O andamento expõe o padrão das execuções contra Viana. Em 26 de outubro de 2022, uma ordem de bloqueio nas contas dos executados retornou 42 reais e seis centavos. A execução foi suspensa em 2023 por falta de bens. Voltou a ganhar força recentemente. Em janeiro, a 18ª Vara Cível Central de São Paulo determinou a penhora de 4,25 milhões de reais devidos a Viana por uma empresa chamada New Star Participações e autorizou a penhora de eventuais créditos da Petra em um cumprimento de sentença arbitral em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro, limitada a 68,4 milhões de reais.
A Allianz Seguros forma a segunda camada de credores — e, neste caso, a cobrança é de prêmio mesmo. Em 2018, a Petra Parnaíba deixou de pagar parcelas de prêmios de seguros garantia adquiridos junto à seguradora. Em junho daquele ano, as partes assinaram uma confissão de dívida no valor de 6,5 milhões de reais, parcelados em 24 prestações mensais. A Petra deixou de pagar a primeira parcela. Aplicada a multa contratual, a dívida virou execução em janeiro de 2019, no valor de 7,2 milhões de reais. Após nova rodada frustrada de cobrança, Viana foi incluído pessoalmente no polo passivo. Não há, nos autos, contestação substantiva sobre a existência ou o tamanho da dívida — a Petra e Viana se ativeram a discussões processuais.
A Allianz tentou de tudo. Pediu ao juízo o bloqueio do passaporte do empresário, alegando, em petição, que ele “viaja constantemente em busca de novos negócios no Exterior” enquanto nada aparecia em suas contas. O juízo negou. Em outra rodada, autorizou penhora limitada a 18,1 milhões de reais, o saldo então atualizado da execução. A história mudou no fim de 2024. Em 13 de dezembro daquele ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo homologou um acordo extrajudicial entre Allianz, Petra Parnaíba e Roberto Viana. Em 10 de março de 2025, o caso foi arquivado.
A ANP não teve a mesma sorte. Desde 2017, a 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo cobra da Petra Energia, em ação de 8 milhões de reais, multas e cobranças por programas exploratórios mínimos não cumpridos e por ocupação ou retenção de área em blocos das três rodadas. Nessa ação, a Petra sustentou que a exploração dos blocos da Bacia do São Francisco e do Paraná dependiam de fraturamento hidráulico em reservatório não convencional. E a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais, responsável pelo licenciamento ambiental para essa técnica, nunca havia liberado a operação — em 2017, a pasta criou um grupo técnico para definir as diretrizes, com prazo de dois anos para concluir. Sem licença, a empresa argumentava, não havia como cumprir os programas exploratórios; sem cumprimento, a cobrança não devia prosperar.
Em fevereiro de 2020, a Justiça rejeitou os argumentos da empresa de Viana. Ele e um de seus sócios foram incluídos como executados, na esteira da dissolução irregular reconhecida em 2021. O processo arrasta-se desde então. Mês passado, o juiz do caso topou retirar a inscrição de Viana dos cadastros de inadimplentes. A retirada alivia a vida prática de quem é cobrado, mas não extingue a dívida.
Em 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, manteve autuações envolvem operações superiores a 1,5 bilhão de reais contra a Petra Energia após concluir que o grupo empresarial utilizou operações artificiais para reduzir a incidência de tributos federais. No acórdão, os conselheiros validaram o entendimento da Receita Federal de que houve omissão de receitas e utilização de estruturas societárias sem propósito econômico efetivo, apontadas pelo Fisco como mecanismos destinados a ocultar fatos geradores tributários e transferir recursos entre empresas ligadas ao conglomerado de Viana. A decisão também reconheceu a existência de operações simuladas envolvendo participações societárias, cessões de direitos e reorganizações internas consideradas incompatíveis com a realidade econômica apresentada pela companhia.
O tribunal administrativo ainda manteve multas qualificadas aplicadas pela Receita Federal, em razão da suposta ocorrência de fraude e sonegação fiscal. Segundo o acórdão, a fiscalização identificou movimentações financeiras e operações empresariais que teriam sido estruturadas para dificultar a identificação dos reais fluxos patrimoniais e reduzir artificialmente a base de cálculo de tributos federais.
Desde a noite de terça-feira (5), o Bastidor tenta contato com Viana por ligação, Whatsapp e e-mail. O empresário não respondeu aos questionamentos sobre sua atuação recente no mercado de petróleo da Venezuela, sua relação com a PDVSA, eventuais operações envolvendo empresas estrangeiras e o cumprimento de sanções impostas pelos Estados Unidos ao setor petrolífero venezuelano. Também não houve manifestação sobre as empresas apontadas como integrantes de sua estrutura de negócios, nem sobre sua participação em operações de exploração, financiamento ou exportação de petróleo no país.
Viana também não respondeu às perguntas relacionadas às dívidas e execuções judiciais no Brasil envolvendo a Petra Energia, a STR Projetos e Participações, a Tucano Sul Exploração e Produção de Petróleo e Gás e a Petra Parnaíba, incluindo cobranças movidas pela Fator Seguradora, Allianz Seguros e Agência Nacional do Petróleo. Não houve retorno sobre os processos que discutem a dissolução irregular da Petra, os bloqueios frustrados de ativos, a arbitragem internacional contra a ANP, a penhora de créditos vinculados à New Star Participações ou sua situação patrimonial e fiscal atual.

