A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nesta quarta-feira (4), que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá realizar uma nova votação sobre o pedido de impedimento do diretor Pietro Mendes e da diretora Symone Araújo no processo que trata da interdição de uma refinaria ligada ao grupo Refit (antiga Manguinhos), de Ricardo Magro.

O colegiado acolheu parcialmente o recurso da empresa e declarou inválida a votação anterior realizada pela diretoria da agência. O julgamento sobre os impedimentos deverá ser refeito, independentemente de a maioria dos diretores já ter se manifestado contra o afastamento de Pietro e Symone. Pela decisão, Pietro também deixa a relatoria do processo, que havia sido atribuída a ele por sorteio após o julgamento inicial dos pedidos de impedimento.

A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Rafael Paulo, relator do processo, Newton Pereira e Pablo Zuniga.

Os desembargadores, contudo, rejeitaram o pedido da Refit para suspender a interdição da refinaria. O colegiado entendeu que as medidas adotadas pelas áreas técnicas da ANP foram legais e que a liminar concedida em dezembro, que havia suspendido decisões da diretoria colegiada sobre o caso, não se estende às ações de fiscalização da agência. O mérito da interdição ainda vai ser analisado.

A Refit sustenta que os atos da ANP seriam ilegais e motivados por perseguição da agência. Diz que foi vítima de abuso de autoridade e prevaricação por parte dos diretores. Afirma ainda que os dois não teriam competência legal para conduzir a fiscalização. Ambos figuram como réus em ações judiciais cíveis e criminais movidas pela refinaria.

Ao votar, o relator Rafael Paulo afirmou que a forma como a diretoria da ANP conduziu a análise dos pedidos de impedimento comprometeu a imparcialidade do julgamento. Segundo ele, mesmo que os diretores não tenham votado em questionamentos sobre si próprios, a possibilidade de votar em arguições cruzadas relacionadas aos mesmos fatos gerou um vício no procedimento.

Já o desembargador Newton Pereira disse que a participação de Mendes e Symone na reunião poderia influenciar a posição dos demais diretores. Pablo Zuniga levantou o entendimento de que diretores que acompanham a fase de instrução de processos administrativos não deveriam participar de seu julgamento.