O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, providências para a conclusão do inquérito das Fake News, instaurado em 2019 para apurar ataques digitais a ministros em redes sociais. Desde então, o inquérito foi usado como veículo para apurar fatos diversos.

Em documento protocolado nesta segunda-feira (23), a entidade manifesta “extrema preocupação institucional” com a duração e a conformação jurídica de investigações que se prolongam. A OAB se diz contrária à instauração de novos procedimentos com “natureza expansiva e indefinida”.

Em tramitação há sete anos, o inquérito foi aberto de ofício pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, que destinou a relatoria a Alexandre de Moraes. A justificativa era apurar a autoria de ataques e ameaças contra membros da corte veiculadas em redes sociais. A base foi o artigo 43 do Regimento Interno, que autoriza a instauração de inquérito desta forma quando há infração praticada “na sede ou nas dependências” do tribunal.

A OAB reconhece que a abertura do procedimento ocorreu em contexto de grave tensão institucional, mas que, superada a conjuntura mais aguda, é necessária uma reflexão sobre os limites constitucionais que regem a persecução estatal.

A entidade argumenta que o modelo constitucional brasileiro prevê que o inquérito seja instrumento destinado à apuração de fatos determinados, com delimitação material definida. A OAB sustenta que a elasticidade excessiva do objeto investigativo compromete a previsibilidade e a segurança jurídica.

O texto critica a inclusão de pessoas e fatos que não têm ligação com a justificativa para instauração do inquérito. Novas investigações, diz a entidade, devem ser apuradas por instrumentos próprios.

O envio do ofício ao STF ocorre na sequência da deflagração da operação da Polícia Federal contra servidores da Receita Federal, suspeitos de acesso irregular e vazamento de dados fiscais de ministros do STF.

Como analisou o Bastidor, a decisão que autorizou as medidas cautelares está sob sigilo e não é possível conhecer a fundamentação jurídica que sustenta a conexão entre o vazamento de dados fiscais, ocorrido em 2025, ao inquérito das fake news, de 2019. A jurisprudência do próprio STF estabelece que a competência do tribunal se restringe a investigados com foro privilegiado e só pode ser estendida a coautores sem foro quando houver relação intrínseca entre as condutas. 

No documento, a OAB ressalta que a defesa da democracia deve caminhar ao lado da observância do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão.

Leia o documento: