O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a edição de novas leis para regulamentar penduricalhos, as verbas extras que fazem os salários de funcionários públicos superarem o teto constitucional. A decisão amplia a ordem anterior do magistrado, que determinava a suspensão de benefícios sem respaldo legal. A questão será submetida ao plenário do Supremo na quarta-feira, dia 25.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024”, afirma o texto.

O ministro também admitiu como amicus curiae na ação o Tribunal de Justiça de São Paulo e outras 13 entidades corporativas, que defendem o pagamento dessas verbas extras que elevam salários de magistrados para perto de 200 mil reais mensais. O TJSP foi o primeiro a se insurgir contra a decisão do ministro, há duas semanas.

Pela Constituição, nenhum servidor público pode receber mais de 46 mil reais mensais, o equivalente ao salário de um ministro do STF. Na prática, diversas carreiras, essencialmente no Judiciário e no Ministério Público, driblam esse limite com a criação de verbas e auxílios regulamentados com base em normas internas.

Dino argumenta na decisão que é preciso suspender a edição de novas leis porque, desde 2000, o STF já decidiu quase 13 mil casos relacionados à questão do teto constitucional. Segundo ele, é preciso resolver essa questão de uma vez por todas. “Este método ‘caso a caso’ não é condizente com a autoridade do STF e com a eficácia vinculante das suas decisões, tampouco com o respeito à determinação constitucional de que haja um teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos”, afirma. 

Dino relembra que o Congresso deve se mobilizar e aprovar uma legislação definitiva em torno do tema, deixando claro se poderá haver alguma exceção a pagamento de verbas – sejam elas indenizatórias ou de progressão de carreira – que possam extrapolar o teto constitucional.

A decisão reitera que, se o Congresso mantiver a omissão de legislar sobre os penduricalhos, caberá ao Supremo decidir qual será a interpretação a ser adotada.

Leia a íntegra da decisão: