A Procuradoria da República no Distrito Federal vai recorrer da decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de determinar o recálculo da multa de 10,3 bilhões de reais a ser paga pela J&F no acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal.
Na decisão, o magistrado concluiu que a holding dos irmãos Wesley e Joesley Batista sofreu coação e pressão do Ministério Público na negociação da leniência. De acordo com ele, o Ministério Público Federal praticou administrative arm-twisting – torção de braço administrativa, em uma tradução livre. O termo se refere a situações em que um órgão estatal usa seu poder regulatório para coagir alguém a fazer um acordo com aparência de voluntário.
“A escolha oferecida à autora não foi entre um acordo desvantajoso e um processo judicial justo, mas sim entre um acordo com cláusulas ilegais e a virtual aniquilação corporativa. A pressão exercida pelo MP, ao explorar a vulnerabilidade sistêmica da empresa, ultrapassou o limite da negociação legítima e ingressou no campo da coação”, escreveu o juiz Silva.
A J&F fechou o acordo de leniência com o MPF em 2017, em um acordo de colaboração pelos casos de corrupção descobertos pela Operação Lava Jato. Desde então, tenta reduzir a multa. Pelos cálculos da holding, o valor a ser pago deve cair para algo em torno de 1 bilhão de reais.
Quando firmou o acordo, a J&F se comprometeu a pagar os 10,3 bilhões de reais no decorrer de 25 anos, além de entregar provas de corrupção e lavagem de dinheiro nas investigações das operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca.
Em dezembro de 2023, a J&F foi ao Supremo e obteve uma vitória parcial quando o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão dos pagamentos da multa. Toffoli concordou com as alegações da holding, que pedia a suspensão da leniência para que os termos fossem revisados.
Em nota, a Procuradoria do DF afirmou que “reafirma a idoneidade do acordo firmado”. O órgão vai pedir a manutenção de todas cláusulas e do valor integral da multa sob o argumento de que o acordo foi fechado voluntariamente.
Leia a íntegra da decisão do juiz Antonio Cláudio Macedo da Silva.
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