Um parecer técnico encomendado pela Refit (antiga Refinaria de Manguinhos) expõe inconsistências nas conclusões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a natureza dos produtos apreendidos nos navios Oinoussian Star e Madeleine Grace durante a operação Cadeia de Carbono. Elaborado pelo químico Ilidio Lazarieviez Antônio, o estudo segue parâmetros da própria ANP.

O documento afirma que os produtos encontrados nos navios correspondem a óleos brutos de petróleo, e não gasolina, como indicado pela ANP nos autos de infração. Antônio diz ainda que devem ser classificados como condensados de gás, resultantes do processo de estabilização do gás natural durante a extração, e “não configuram gasolina acabada sob qualquer regime tributário irregular”.

O estudo afirma que a faixa de destilação, densidade e composição química dos condensados é distinta da gasolina e das naftas de refino, o que reforça que o material é um hidrocarboneto leve de origem natural, e não produto formulado ou refinado.

Entre os indícios que leva a esta conclusão estão a octanagem de 64 – inferior ao mínimo de 94 e 97 exigido para as gasolinas comum e premium -, baixo teor de aromáticos e olefínicos, ausência de etanol e oxigenados, além de faixa de destilação e densidade compatíveis com óleos brutos leves.

A Refit busca com o estudo desbloquear as apreensões feitas na operação e derrubar a interdição sofrida. Apresentou à Polícia Federal uma notícia-crime contra dois diretores da ANP responsáveis pela fiscalização que interditou a refinaria em setembro. Acusa Pietro Mendes, indicado pelo ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) ao cargo, e Symone Christine de Santana Araújo, de perseguição.

O Bastidor mostrou que documentos da própria ANP e depoimentos reservados de técnicos do órgão apontavam indícios de irregularidades na fiscalização que interditou a refinaria. A ação foi comandada por Pietro Mendes, cujo conflito de interesse no caso foi noticiado pelo Bastidor – Pietro chegou ao cargo há um mês e era presidente do Conselho da Petrobras, que está em litígio com a Refit.

Técnicos da agência sob reserva afirmam que há contradições e incongruências nas suspeitas levantadas pelos diretores – na verdade, não há sequer um diretor que relate o assunto; Pietro se diz “diretor de referência”, uma leitura inovadora das normas internas da ANP, de acordo com funcionários do órgão. Na prática, Pietro não assina nada no processo; mas disse tudo em coletiva de imprensa, um procedimento igualmente inédito. E disse antes mesmo de haver um auto de interdição, como expôs o Bastidor.

Uma das novas alegações da ANP é a de que a Refit “não teria capacidade técnica para elevar a octanagem do produto”. O argumento tem inconsistências. Toda produção de gasolina em refinarias envolve formulação, ou seja, requer mistura de diferentes correntes, sendo a nafta o principal componente básico.

Normalmente, o aumento da octanagem depende da adição de aromáticos, produtos gerados por processos de craqueamento catalítico, uma tecnologia que apenas cerca de 40% das refinarias no mundo possuem internamente. As demais compram esses aromáticos de terceiros, inclusive a Petrobras, que opera dessa forma em parte de suas unidades.

Com isso, afirmar que a Refit “não consegue aumentar a octanagem”, segundo técnicos consultados, é enganoso, já que a ausência de uma unidade de craqueamento não desqualifica uma planta como refinaria. Após aparentemente deixar de lado a acusação de “gasolina praticamente acabada”, algo que não existe, a ANP agora se centra na afirmação de que a Refit só consegue aumentar a octanagem de condensados por meio da adição de aromáticos – de formulação.

A ANP sustenta que a Refit “não realiza refino”. Contudo, a agência autuou e interditou a torre de destilação da refinaria, alegando que ela operava com temperatura abaixo da especificada no projeto. Sabe-se, contudo, que as torres funcionam sob diferentes parâmetros de temperaturas para diferentes produtos. Não fica claro, enfim, qual é a base técnica da ANP para asseverar com segurança que a planta não funciona como deveria no aspecto de refino, de acordo com os próprios documentos do processo de interdição analisados pela reportagem.

As próprias declarações da ANP revelam uma alteração de discurso. No início, a autarquia afirmou que o material apreendido era “gasolina praticamente acabada”. Depois, a agência passou a sustentar que o produto não seria destinado ao refino, mas à formulação, e que a Refit não teria capacidade para refiná-lo.

Como mostrou o Bastidor, internamente a operação que interditou a Refit é contestada por membros da própria ANP.

Em nota, a ANP afirmou que o parecer contratado pela Refit “não afeta o entendimento técnico constante dos autos de infração de que se trata de produto bruto destinado à formulação, e não ao refino”. Disse que a empresa declarou nos documentos de importação que o produto era destinado para refino. Novamente, há uma inconsistência: os produtos apreendidos no navio não são os mesmos, por definição, que estavam na planta no momento da fiscalização.

Leia aqui o parecer.

Leia aqui a íntegra da nota da ANP.

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