O desembargador José Firmo Reis Soub, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou pedido do Bastidor para restabelecer a publicação de uma reportagem publicada em 11 de setembro sobre a Vertex Formulação e Armazenagem S/A. A decisão é mantida sob sigilo.

A matéria “Por cima da ANP” foi retirada do ar após ação movida pela Vertex. A empresa alegou que o texto divulgava informações de um processo que tramitava sob segredo de justiça na Justiça Federal de Sorocaba, em São Paulo. A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, acolheu o pedido da companhia, manteve o processo sob segredo de Justiça e determinou a exclusão da reportagem, sob pena de multa diária.

Com a decisão da 1ª instância, o Bastidor recorreu à 8ª Turma Cível do TJDF. A defesa do site, feita pelo advogado André Marsiglia, sustentou que não houve violação de sigilo judicial, pois apenas parte dos documentos do processo estava sob reserva.

O advogado argumentou que o sigilo alcançava apenas determinados documentos técnicos e comerciais da empresa Vertex, e não as decisões judiciais, que eram acessíveis por meio de consulta pública. Lembrou que o Bastidor se baseou em informações oficiais e públicas, obtidas de forma legítima.

O recurso também enfatizou que a reportagem tinha caráter estritamente informativo e de interesse público, relatando uma decisão da Justiça Federal que impediu a Agência Nacional do Petróleo de paralisar o processo administrativo da Vertex para atuar no mercado de combustíveis.

A defesa disse que não houve conteúdo inverídico, ofensivo ou abusivo, e que outros veículos de imprensa publicaram notícias sobre o mesmo caso, o que reforça a licitude e a relevância do material divulgado. Argumentou que a decisão que determinou a exclusão da reportagem configura censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O advogado cita ainda decisões recentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça que reafirmam a prevalência do direito à informação sobre restrições desproporcionais, defendendo que a retirada de conteúdo jornalístico sem prova de ilicitude representa grave violação às garantias democráticas e causa dano irreparável ao direito da sociedade de ser informada.

O desembargador José Firmo Reis Soub, contudo, negou o pedido para que o Bastidor volte a publicar a matéria. Ele reconheceu a relevância dos argumentos sobre liberdade de imprensa, mas afirmou que não há urgência suficiente para reverter a decisão da 1ª instância. Na prática, não reconheceu o perigo da demora para suspender a decisão.

Com a decisão, o processo segue para análise da 8ª Turma Cível do TJDFT, que decidirá se a reportagem poderá voltar ao ar.

O Bastidor seguirá adotando todas as medidas judiciais para restabelecer seu direito de informar a sociedade sobre fatos verídicos e de interesse público – e restabelecer, igualmente, o direito da sociedade de ser informada sobre fatos verídicos e de interesse público. O site também informará seu público sobre todos os fatos relevantes acerca desse e de outros processos que envolvem censura judicial.

Outras batalhas

Bastidor também recorre de decisão que mantém fora do ar três reportagens sobre a família Cepeda, que aparece em investigações do Ministério Público de São Paulo sobre o uso de fundos de investimento para lavagem de dinheiro do esquema de fraudes no setor de combustíveis associado ao PCC (Primeiro Comando da Capital), a maior facção criminosa do país.