Os ministros da Segunda Seção do STJ decidiram que a lista de procedimentos médicos, que consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve ser seguida à risca pelos planos de saúde. O novo entendimento será usado em futuras decisões sobre o tema.
Na prática, os planos de saúde podem se negar a pagar por tratamentos ou exames que estejam fora dos parâmetros determinados pela ANS. O relator do caso, Luis Felipe Salomão, e outros 5 ministros foram favoráveis a esse entendimento. Apenas 3 votaram contra. Se o caráter exemplificativo tivesse sido adotado, a obrigação dos planos ficaria maior.
Para os pacientes que buscam tratamentos fora da lista determinada pela ANS, a decisão do STJ muda pouca coisa, na prática. Segundo a advogada Melissa Kanda, especialista em Direito à Saúde, será possível abrir processos em busca de tratamentos que não constem no rol. “Mas agora os critérios estão mais limitados para que se tenha sucesso na demanda judicial”, diz.
Os planos de saúde alegam que o rol da ANS garante a saúde financeira das empresas, pois deixa claro quais custos podem ser cobertos. Por outro lado, quem tem plano de saúde reclama que a atualização da lista é lenta e não acompanha as inovações médicas.
Na avaliação dos ministros, a Lei 14.307/22 abriu a possibilidade de novos tratamentos serem incluídos na lista mais rapidamente. Antes, a atualização acontecia a cada 2 anos; agora é feita de 6 em 6 meses e pode ser até em prazo menor se novas técnicas forem aprovadas pelos órgãos de controle do Ministério da Saúde.
Os ministros também deixaram em aberto a possibilidade de os planos de saúde serem obrigados a pagar por terapias alternativas, caso as que estão no rol não tenham funcionado no paciente.

