O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara que havia mantido o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), apesar de sua condenação criminal. Em decisão publicada nesta quinta-feira (11), Moraes classificou a deliberação do plenário da Casa como um “ato nulo e flagrantemente inconstitucional”.

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF, em maio, a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica. A sentença transitou em julgado no dia 7 de junho.

A Primeira Turma também decidiu, por unanimidade, que a condenação implica na perda automática do mandato. Mesmo assim, após representação da Mesa Diretora, o plenário da Câmara rejeitou, por maioria, o pedido de cassação.

Para Moraes, no entanto, não havia qualquer margem para escolha. Ele reforçou que, nesses casos, o papel da Câmara é apenas declarar a perda do mandato, em ato administrativo. Segundo ele, a conduta da Câmara afrontou princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, configurando desvio de finalidade.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, […], tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou.

Diante disso, Moraes declarou nula a rejeição da representação e decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. Ele ordenou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que convoque e dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas, conforme é previsto no Regimento Interno da Casa.

Confira a decisão