A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida contra a XP Investimentos e o Banco XP, em que o empresário Marco Antônio Puerta acusava a corretora de tê-lo induzido a contratar uma operação considerada de risco por meio de seu próprio filho, Gabriel Puerta, que à época trabalhava na instituição. O caso foi revelado pelo Bastidor em 2024.

Em decisão unânime, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o empresário por litigância de má-fé. Os desembargadores fixaram multa de 2% sobre o valor da causa, estipulada em 35 milhões de reais, além de honorários advocatícios arbitrados em 500 mil reais. O julgamento foi relatado pelo desembargador Eduardo Gesse e contou com a participação dos desembargadores Dimas Rubens Fonseca, Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah.

Puerta sustentava ter sido induzido a retirar 15 milhões de reais de aplicações e, simultaneamente, contratar um empréstimo no mesmo valor, por meio de Cédula de Crédito Bancário, para aplicar os recursos em COE, o Certificado de Operações Estruturadas, com prazo de cinco anos. Segundo ele, a XP teria assegurado que o rendimento da aplicação cobriria os juros do empréstimo e geraria ganhos. Também alegou que não foi devidamente alertado sobre os riscos da operação.

Na ação, o empresário afirmou ter sido vítima de um conluio que teria envolvido seu filho, Gabriel Puerta, então funcionário da XP. A tese apresentada era a de que um superior pressionou Gabriel para convencer o pai, sob o argumento que a conclusão do negócio ajudaria a consolidar sua carreira na instituição.

Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostravam conversas entre Gabriel e um assessor de investimentos da XP. Em um dos trechos, o assessor afirmou que Marco Antônio “antes de ser seu pai é seu cliente”. Em outro, pressionava para que os documentos fossem assinados rapidamente, sob o argumento de que atrasos comprometeriam o “desembolso”, referência a bônus internos.

Gabriel Puerta acabou desligado da empresa após a operação.

Os desembargadores afastaram as alegações de coação, vício de consentimento e omissão de informações. Para o colegiado, não ficou demonstrado que a contratação tenha ocorrido sob pressão indevida do filho.

Um depoimento de Gabriel em outro processo foi citado no acórdão. Nele, o ex-funcionário afirmou que a corretora pressiona seus assessores a oferecer investimentos considerados agressivos a clientes que não se encaixam nesse perfil. Segundos os desembargadores, contudo, as pressões relatadas estavam relacionadas ao cumprimento de metas comerciais gerais, comuns à atividade de assessoria, e não a uma imposição direcionada especificamente ao pai.

O acórdão diz que Puerta alterou seu perfil de investidor após entrar com a ação. Ele modificou sua classificação de “agressivo” para “moderado” durante o curso do processo. Para os desembargadores, a mudança representou tentativa de produzir prova favorável e de induzir o juízo a erro.

A defesa do empresário levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

Leia o acórdão.