Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (22) em torno do entendimento de que apenas a corte pode autorizar o cumprimento de mandados judiciais nos prédio do Congresso e nos apartamentos funcionais de parlamentares. A medida valerá não só para deputados e senadores, mas também para servidores da Câmara e do Senado.
A decisão foi tomada em um processo de 2016, aberto pela Mesa Diretora do Senado. À época, a Justiça Federal de Brasília determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão dentro da Polícia Legislativa, para apurar crimes investigados pela operação Lava Jato. A ação irritou o então presidente do Senado, Renan Calheiros, que foi ao STF para reclamar.
O julgamento estava parado e foi retomado na sexta-feira (19), dois após a aprovação da PEC da Blindagem, que torna praticamente impossível processar e punir parlamentares, e que deve ser enterrada no Senado. Não foi obra do caso: foi uma concessão, um gesto de boa vontade do Supremo em direção à Câmara.
Além de Zanin, votaram pela autorização prévia do STF os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Além das dependências do Senado e da Câmara, juízes de instâncias inferiores ficam proibidos de emitir mandados judiciais a serem cumpridos nos apartamentos funcionais de parlamentares. Eles ainda podem conduzir processos criminais contra funcionários das duas casas, só ficam impedidos de determinar ações policiais nos seus locais de trabalho.
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