A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio e diretor do Banco Master. A decisão manteve a prisão preventiva decretada pela 10ª Vara Federal do DF, que mira um esquema de créditos irregulares com potencial de 18 bilhões de reais em prejuízo.

O tribunal entendeu que, mesmo afastado da gestão, Lima segue com poder econômico e acesso a estruturas capazes de ocultar ativos, o que justificaria a manutenção da custódia para resguardar a ordem pública e econômica.

“A complexidade do esquema, com o fornecimento de “informações inverídicas” e a criação de “falsa narrativa” ao Banco Central são indicativos do comportamento obstrutivo e da sofisticação da fraude que, somados ao amplo poder econômico do paciente (Augusto Lima), configuram um risco atual à ordem pública e à ordem econômica”, afirmou a desembargadora.

Liderança

No voto, a desembargadora destacou que Augusto integra o núcleo principal da suposta organização criminosa, com papel de liderança.

Para a investigação, foi ele quem viabilizou grande parte das fraudes de créditos envolvendo o Master e o BRB, inclusive com estruturação jurídica e financeira capaz de sustentar a narrativa de que duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA e a ASSEBA, teriam originado créditos de mais de 12 bilhões de reais.

A defesa, liderada pelo advogado Ticiano Figueiredo, alegou que Augusto deixou o banco em maio de 2024, mas a tese não sensibilizou a magistrada, que manteve a negativa da liminar.

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