O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta terça-feira (13), um agravo regimental apresentado ontem (12) pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. No recurso, os advogados pediam a declaração de nulidade da ação penal e a absolvição de Bolsonaro, além da reversão da decisão monocrática que havia rejeitado a tramitação de embargos infringentes.
Ao negar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que o recurso é “absolutamente incabível”, uma vez que foi apresentado após o trânsito em julgado da condenação e o início do cumprimento da pena em regime fechado.
O trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recursos, foi declarado em 25 de novembro de 2025, depois de a defesa deixar transcorrer o prazo para novos embargos de declaração. Na ocasião, o relator também afirmou não ser cabível a interposição de embargos infringentes, já que o ex-presidente não obteve ao menos dois votos pela absolvição no julgamento da Primeira Turma.
A decisão que encerrou definitivamente a fase recursal foi posteriormente referendada por unanimidade pela Primeira Turma, e, na sequência, teve início a execução da pena de 27 anos e três meses.
No agravo, a defesa sustentou a possibilidade de aplicação do voto divergente do ministro Luiz Fux, que havia se manifestado pela absolvição de Bolsonaro e pela anulação do processo. Os advogados também pediram que o relator reconsiderasse sua decisão ou submetesse o caso ao Plenário do STF.
Na decisão desta terça-feira, Moraes afirmou que não há previsão legal para a interposição de um recurso após o encerramento definitivo do processo e o início da execução penal, motivo pelo qual negou seguimento ao pedido.
Daqui pra frente, a única iniciativa possível, seria a apresentação de uma revisão criminal, uma ação excepcional, cabível apenas se a defesa apontar erro evidente na condenação, uso de provas falsas ou o surgimento de fatos novos que possam mudar a decisão. O STF, no entanto, já rejeitou pedidos semelhantes feitos por outros condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Confira a íntegra da decisão do relator