Com o aumento dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça publicou novas diretrizes para orientar a análise desse tipo de processo. A medida foi editada pela Corregedoria Nacional de Justiça e assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, com o objetivo de uniformizar a atuação dos magistrados e dar maior segurança jurídica às decisões envolvendo o agronegócio.
A construção das regras foi liderada pelo conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró e pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Clarissa Tauk, que coordenaram as discussões técnicas sobre o tema. Eles criaram um grupo de estudos específico, reuniram especialistas e integrantes do Judiciário para analisar o aumento das recuperações judiciais envolvendo produtores rurais e propuseram diretrizes para orientar a atuação dos magistrados nesses casos. O trabalho do grupo resultou nas recomendações que deram origem à norma.
Está prevista a possibilidade de realização de constatação prévia nas propriedades rurais, com visita técnica para verificar se o produtor efetivamente exerce atividade produtiva. A perícia também poderá avaliar aspectos como as condições operacionais da fazenda, a perspectiva de safra e a existência de garantias vinculadas à produção.
As diretrizes também reforçam a necessidade de comprovação do exercício da atividade rural por pelo menos dois anos, exigência prevista na legislação de recuperação judicial. A norma também trata da definição de quais créditos podem ou não se submeter ao processo.
O movimento ocorre em meio a uma escalada de pedidos de recuperação judicial no campo. Um levantamento da Serasa Experian mostra que o agronegócio registrou 1.272 solicitações de recuperação judicial em 2024, mais que o dobro do ano anterior.