O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, o STF, deu dez dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre a segunda revisão criminal de Jair Bolsonaro, protocolada pela defesa em 25 de setembro. O despacho foi assinado em 26 de outubro, um dia depois de Lula vencer o segundo turno contra Flávio Bolsonaro, que fez campanha prometendo tirar o pai da prisão, e foi tornado público nesta quarta-feira (28).

A nova revisão chegou a Nunes Marques por prevenção, regra do Regimento do STF que manda para o mesmo relator os processos ligados a uma ação que ele já conduz. Nunes Marques relatou a primeira revisão criminal de Bolsonaro.

O gabinete de Nunes Marques já havia sinalizado, no início de outubro, que o ministro não analisaria a revisão antes do segundo turno para não interferir na eleição. Avisou também que ele levaria o caso ao Plenário, “que é o órgão competente”. A nota também dizia que a análise depois da votação “não significa imediatamente depois”, porque a ação ainda dependia de parecer da PGR. Se o julgamento for presencial, ficará a cargo do presidente do Supremo, Edson Fachin, definir a data.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de estado. Atualmente, o ex-presidente está em regime domiciliar humanitário. A primeira revisão criminal foi apresentada em maio, e Nunes Marques foi sorteado relator porque o Regimento do Supremo exige que esse tipo de ação fique com um ministro que não votou na ação penal. Na ocasião, a PGR se manifestou contra o pedido.

A segunda revisão foi protocolada um dia depois de a defesa apresentar e retirar, em menos de três horas, um pedido para suspender a prisão de Bolsonaro. Na nova revisão, os advogados voltam a pedir que a pena seja suspensa até o julgamento. A defesa sustenta que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo Plenário, e não pela Primeira Turma do Supremo.

Como elemento novo, cita um julgamento de 8 de junho em que, segundo a defesa, o Supremo decidiu que as regras de competência valem imediatamente, mesmo para processos em andamento. Nunes Marques acompanhou a maioria nesse caso. A defesa também afirma que foi prejudicada pelo acesso tardio aos cerca de 70 terabytes de material apreendido pela Polícia Federal, com parte das senhas entregue apenas durante as audiências.

Os advogados recorrem ainda ao voto de Luiz Fux, o único dos cinco ministros da Primeira Turma a votar pela absolvição. Em 10 de setembro de 2025, Fux declarou a “incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo”, porque os réus já tinham deixado os cargos, e reconheceu cerceamento de defesa pela “disponibilização tardia de um tsunami de dados”. Como se sabe, Fux hoje integra a Segunda Turma, com Nunes Marques, Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Nos processos do 8 de janeiro, Nunes Marques também votou com Mendonça contra a competência do STF para julgar réus sem foro e entendeu que não havia “individualização mínima das condutas”. Em abril de 2025, ao votar contra a prisão do ex-presidente Fernando Collor, registrou que nas ações do 8 de janeiro “se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas”. Um mês antes, Nunes Marques votou contra o pedido de Bolsonaro e Braga Netto para afastar Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento.

Confira o despacho do ministro Nunes Marques na revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro: