O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu na terça-feira (21) que sua decisão que dificulta o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por órgãos de investigação vale apenas para casos futuros. Contudo, sua nova decisão deixa margem para a possibilidade de análise “caso a caso” sobre a legalidade dessas provas.

A decisão original, de 27 de março, havia condicionado o compartilhamento de RIFs a seis requisitos cumulativos, entre eles, a existência de investigação formal prévia e a delimitação objetiva do investigado. Moraes justificou a medida como uma resposta ao uso considerado excessivo e pouco controlado de dados financeiros, o que poderia caracterizar as práticas de “fishing expedition”e as chamadas “investigações de gaveta”, que é quando investigadores levantam dados sobre pessoas físicas ou jurídicas que ainda não eram formalmente investigadas, fora de inquéritos e sem controle judicial.

Naquela primeira decisão, o ministro estabeleceu, monocraticamente, um marco provisório para o uso de dados da inteligência financeira no país, e o descumprimento de qualquer um dos critérios poderia levar à inadmissibilidade das informações obtidas, com a possível aplicação da doutrina dos “frutos da árvore envenenada”, que em tese, invalida provas derivadas de elementos que são considerados ilícitos.

O ponto que gerou dúvida entre advogados foi o alcance temporal da decisão. O texto inicial não detalhava explicitamente se as novas regras poderiam atingir relatórios produzidos antes da liminar, o que abriu espaço para interpretações diversas e para pedidos de nulidade de investigações em curso. Foi sob esse cenário que Moraes fez o esclarecimento.

Moraes afirma que a decisão vale a partir de sua publicação, em 27 de março, afastando a aplicação automática das novas exigências a RIFs emitidos antes disso. Com isso, busca evitar um efeito em cascata sobre os processos em andamento e procura preservar a estabilidade de investigações, processos ou procedimentos em fase avançada.

Contudo, Moraes afirma que a definição temporal não impede a análise concreta da legalidade das provas em cada processo específico, o que mantém aberta a possibilidade de questionamentos individuais por parte das defesas.

“A atribuição de eficácia ex nunc, assim, harmoniza‐se com os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais, evitando a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado, sem prejuízo da análise concreta da licitude das provas em cada caso específico”, afirma.

No entanto, o ministro não esclarece quais critérios devem nortear essa análise individualizada sobre provas colhidas no passado. Como os seis novos requisitos têm eficácia após a decisão de 27 de março, fica a dúvida se os juízes devem adotá-los ou seguir os padrões anteriores que norteavam o tema.

O Bastidor já mostrou que o movimento de Moraes segue um padrão. Em agosto de 2025, ele precisou limitar os efeitos de uma decisão sobre o uso de provas do Coaf. Na ocasião, uma suspensão ampla de processos acabou sendo interpretada por defesas como autorização para paralisar investigações e rever prisões preventivas e bloqueios de bens. Após 5 dias, Moraes voltou ao tema para delimitar o alcance da suspensão. Agora, a história se repete.

A decisão final caberá ao plenário. Em julgamento marcado para 14 de maio, o Supremo deverá decidir se mantém ou modula o rito imposto pela liminar.

Confira a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Íntegra da segunda decisão do ministro Alexandre de Moraes