O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), um dos principais órgãos para o combate à lavagem de dinheiro, enfrenta dificuldades para rastrear movimentações financeiras atípicas de fintechs, que aparecem no centro das mais recentes investigações sobre a atuação do crime organizado.

Atualmente, fintechs e similares não têm a mesma obrigação dos bancos de reportar operações suspeitas ao Coaf. Além disso, o órgão enfrenta dificuldade pela falta de regulação sobre as fintechs, que permite, por exemplo, o uso de contas-bolsão pelas instituições financeiras. Esse método oculta os verdadeiros proprietários de contas e os donos do dinheiro que circulam nelas.

Após operações policiais que revelaram como o PCC (Primeiro Comando da Capital) usa essas plataformas em seus negócios criminosos, o Banco Central estabeleceu que, a partir de maio de 2026, as fintechs serão obrigadas a fazer isso. Até lá, o Coaf continuará dependendo de comunicações voluntárias. Sem isso, nada pode fazer, pois não pode pedir às fintechs ou aos bancos que enviem informações.

O problema legal se soma à limitação estrutural do Coaf. Atualmente, só nove analistas cuidam de milhões de comunicações financeiras anuais. O sistema utilizado para filtrar e analisar dados é de 1999, o que dificulta lidar com a complexidade e a velocidade das transações digitais atuais, como o Pix. É pequena a quantidade de analistas para mais de mil fintechs que passarão a comunicar diariamente as movimentações atípicas ao órgão.

A nova gestão, do delegado Ricardo Saadi, planeja substituir o sistema por uma plataforma com uso de inteligência artificial e reforçar o quadro de analistas para 21 até o fim do ano.

O Coaf produz dois tipos de relatórios enviados para a polícia e o Ministério Público sobre movimentações atípicas de uma pessoa ou empresa. O espontâneo é produzido por iniciativa própria, após identificação de indícios de lavagem de dinheiro. Já o de intercâmbio é elaborado após uma solicitação de um delegado ou promotor.

Além das fintechs, outro ponto crítico é a falta de regulação específica sobre criptomoedas, recurso bastante explorado por organizações criminosas. Não há uma legislação que obrigue as corretoras a informar as movimentações atípicas. Embora algumas corretoras encaminhem informações voluntariamente ao Coaf, não existe obrigatoriedade legal. Isso amplia a vulnerabilidade do sistema financeiro.

Tramita no Supremo Tribunal Federal uma discussão sobre o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf. O questionamento central é se a polícia ou o Ministério Público podem pedir os relatórios diretamente ao órgão ou se precisam de uma autorização judicial para isso.

De acordo com dados obtidos pelo Bastidor, nos últimos quatro anos o Coaf produziu mais relatórios de intercâmbio — feitos a pedido da polícia ou do Ministério Público — do que espontâneos, enviados por iniciativa própria do órgão quando identificados indícios de lavagem de dinheiro.

  • 2022: mais de 13 mil relatórios, sendo 1,2 mil espontâneos.
  • 2023: mais de 16 mil, sendo 1,3 mil espontâneos.
  • 2024: mais de 18 mil, sendo 1,2 mil espontâneos.
  • 2025 (até agora): mais de 13 mil, pouco mais de 1 mil espontâneos.

Fontes ligadas ao STF afirmam que, se o Coaf priorizasse relatórios espontâneos, haveria maior segurança jurídica para o compartilhamento de dados, já que esse formato está previsto em lei.

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