A Justiça de São Paulo determinou, na noite de segunda-feira (2), a suspensão parcial de cobranças contra o grupo Fictor por 30 dias. Em decisão liminar, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central, ordenou a realização de uma perícia antes de decidir se o pedido de recuperação judicial será aceito.

A decisão, portanto, não significa que o pedido de recuperação judicial foi aceito: é uma espécie de trégua curta contra novas cobranças. A aceitação do pedido dependerá do resultado da perícia e de nova deliberação da Justiça. O juiz Nobre determinou que o laudo técnico seja realizado em até cinco dias.

O pedido de recuperação judicial foi apresentado pela Fictor Holding e pela Fictor Invest no domingo (1º). Na petição inicial, o grupo afirma enfrentar uma crise de liquidez após uma corrida de resgates de investidores. As empresas atribuem o problema a uma crise reputacional iniciada pelo anúncio de compra do Banco Master, um dia antes de a instituição ser liquidada pelo Banco Central, em novembro de 2025.

A liminar concede parte do chamado stay period, mecanismo que busca dar fôlego ao devedor com a suspensão de cobranças. O juiz, porém, impôs limites. A medida vale apenas para impedir novos bloqueios judiciais, não autoriza a suspensão dos bloqueios já realizados.

Antes do pedido de recuperação, a Fictor já havia tido cerca de 150 milhões de reais bloqueados por decisão judicial. Esses valores permanecem retidos. A decisão também destaca que a suspensão não se aplica a créditos que não se submetem à recuperação judicial, como créditos fiscais e aqueles garantidos por alienação fiduciária, por exemplo.

O magistrado adotou postura cautelosa diante das manifestações de credores. Eles apontaram indícios de confusão patrimonial entre empresas do grupo, questionaram a estrutura de captação por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) e defenderam uma apuração técnica da real situação financeira e operacional da companhia antes do avanço do pedido.

Os credores também pedem que as subsidiárias operacionais da Fictor sejam incluídas no eventual processo de recuperação judicial. Na petição inicial, o grupo solicitou que essas empresas ficassem fora do pedido. O conglomerado é formado pelas subsidiárias Fictor Alimentos, Fictor Infraestrutura, Fictor Energia, Fictor Real Estate e FictorPay.

Para esclarecer esses pontos, o juiz determinou a realização de uma perícia e nomeou a Laspro Consultores para elaborar o laudo. A empresa deverá verificar as condições efetivas de funcionamento do grupo, a regularidade da documentação apresentada, a existência de atividade operacional e o fluxo de recursos entre a holding e as subsidiárias. O laudo também servirá de base para a análise sobre a eventual inclusão de outras empresas no pedido.



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