O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá de julgar um novo pedido de reconsideração contra a decisão que dispensou a Ambipar de fazer uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). O requerimento foi protocolado em dezembro pela Esh Capital e está sob análise da Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE). Depois dessa etapa, o tema volta ao voto dos diretores.
Dois servidores da CVM ouvidos pelo Bastidor afirmam que, neste momento, a discussão se concentra na legitimidade da Esh para apresentar o pedido. Embora a área técnica defenda a realização da OPA, há dúvidas sobre a possibilidade de a gestora contestar a decisão do colegiado, já que não é parte do processo administrativo.
O ponto central da discussão envolve a Resolução 46 da CVM, que regula processos administrativos não sancionadores. Pela norma, o pedido de reconsideração pode ser apresentado por um diretor, pelo chefe da área que proferiu a decisão ou pelo próprio recorrente. E só é cabível em hipóteses específicas, como omissão, obscuridade, contradição, erro material ou de fato.
No documento enviado à SRE, a Esh afirma que a dispensa da OPA da Ambipar foi seguida de fatos graves, que teriam alterado o conjunto de elementos que embasou a decisão do colegiado. Entre eles, cita a abertura de processos sancionadores contra a companhia, o pedido de recuperação judicial, a queda de 99% no valor das ações e a liquidação do Banco Master.
A OPA passou a ser discutida na autarquia depois de a área técnica avaliar compras relevantes de ações da Ambipar pelo controlador, Tércio Borlenghi Júnior, e por fundos da Trustee DTYM, ligada ao empresário Nelson Tanure. Para a SRE, as operações superaram o gatilho regulatório de um terço do capital social, o que teria reduzido o free float e acionado a obrigação de oferta para proteção de minoritários.
Caso a OPA fosse determinada, Borlenghi Júnior teria de desembolsar milhões para comprar ações dos minoritários nas mesmas condições em que ampliou sua participação na companhia.
Em julho de 2025, porém, o colegiado reverteu o entendimento da área técnica e dispensou a oferta. A decisão gerou controvérsia. No mês anterior, o então presidente da autarquia, João Pedro Nascimento havia votado a favor da OPA.
Após a renúncia de Nascimento, Otto Lobo assumiu interinamente a presidência. Ele desconsiderou o voto do antecessor e exerceu o voto de qualidade na condição de presidente. Na prática, votou duas vezes: uma como diretor e outra como presidente. O placar ficou em 3 a 2, com dois votos de Lobo e um do diretor João Accioly contra a OPA, e os votos da diretora Marina Copola e de Nascimento a favor.
A atuação de Lobo causou incômodo entre técnicos da CVM, que pediram a reconsideração do voto dado por ele como presidente. O objetivo era levar novamente ao colegiado o mérito da discussão. Como mostrou o Bastidor, no entanto, oito dias antes de deixar o cargo, Lobo pautou o recurso. O colegiado rejeitou o pedido de reconsideração de forma unânime.
A expectativa é que o caso seja analisado pelo colegiado a partir de fevereiro, após a recomposição do órgão. Surpreendendo agentes do mercado financeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Otto Lobo para a presidência da CVM, além do advogado Igor Muniz para o cargo de diretor.
As indicações foram uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que defendia outros nomes. Os indicados ainda precisarão passar por sabatina no Senado.

