A Polícia Federal aguarda há seis meses uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, sobre a liberação integral de um relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, em que constam pessoas com prerrogativa de foro no STJ e no próprio STF.
O documento faz parte da Pet 15.645, tornada pública nesta segunda-feira (14) por determinação do presidente do STF, Edson Fachin, a pedido do ministro Alexandre de Moraes. O relator do caso é Mendonça.
O Coaf informou ao Supremo, no início de fevereiro, que havia retido parte do envio porque o documento continha menções a pessoas com prerrogativa de foro. Há, ao menos, uma operação de 1 milhão de reais de uma das empresas associadas a Vorcaro a uma empresa que, segundo as comunicações dos banco ao Coaf, tem relações com uma pessoa do STJ ou do Supremo.
Quando encaminhou o material ao tribunal, a PF esclareceu que havia solicitado um Relatório de Inteligência Financeira sobre os fatos, o RIF 140515. A versão recebida excluiu as pessoas com foro. A justificativa apresentada pelo Coaf foi a decisão que resguarda esse tipo de prerrogativa. As informações completas, portanto, permanecem restritas, à espera de autorização do relator.
Para a PF, o acesso ao teor das comunicações omitidas é providência imprescindível para o deslinde da investigação. “A supressão gera uma lacuna que impede a compreensão da totalidade da cadeia de repasses e a identificação dos reais beneficiados”, diz a petição inicial da PF.
A corporação pediu a Mendonça, em petição protocolada em 10 de março, que autorizasse a íntegra dos dados. À petição foi anexado o relatório parcial do Coaf. Em 27 de março, um novo pedido cobrou acesso aos demais delegados responsáveis pelo caso.
De acordo com os autos, Mendonça não deliberou sobre nenhum dos dois pedidos.