Não haverá vencedores na guerra civil que queima o Supremo Tribunal Federal.
Embora estratégica, a opinião pública é apenas um dos teatros dessa guerra. A imprensa participa dela e a influencia bastante, mas não a controla. Na era do algoritmo, manchete de jornal não derruba mais ministro de Estado com a regularidade de antes — e nunca derrubou ministro do Supremo, um tipo de ministro que não caía assim nem em tempos analógicos. Campanhas digitais, orgânicas ou pagas, seja com fatos limpos, seja com distorções interesseiras, seja com falsidades grosseiras, causam estragos profundos e duradouros. Minam a credibilidade e a força moral de seus alvos. Não oferecem, porém, o essencial: vitórias decisivas.
O principal teatro da guerra está em Brasília. No poder de quem pode decidir — e de quem pode decidir não decidir.
Convém dizer do que se trata. Em 24 de agosto, no curso da investigação do Banco Master, Mendonça deu 72 horas à Polícia Federal para identificar as pessoas que participavam ou eram mencionadas em mensagens reproduzidas em um informe policial anterior, extraídas do celular de Daniel Vorcaro, e reunir depois as interações dessas pessoas — incluídas as que tivessem foro no Supremo. O despacho não escreveu o nome de Alexandre de Moraes. Em 27 de agosto, a PF entregou um relatório de 218 páginas; 188 delas, pela conta de Gonet, dedicadas a Moraes — ao contato salvo no aparelho de Vorcaro como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, à mulher do ministro, a contratos e ao entorno dele. Em 28 de agosto, Mendonça separou o material em uma petição autônoma, sob sigilo máximo. Em 31 de agosto, abriu vista à Procuradoria-Geral da República por cinco dias. Na terça-feira, 1º de setembro, antes de a PGR se manifestar, escreveu que, “independentemente de qual venha a ser a manifestação” do procurador-geral, “o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário”, em sessão pública e presencial, “a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente”. E levantou o sigilo. Horas depois, Paulo Gonet protocolou sua resposta: a ordem de Mendonça e tudo o que dela resultou são nulos, e cabe ao relator “reconhecê-lo e extinguir a Petição”.
Não basta recorrer a juristas para explicar ou descrever adequadamente o que se passa no Supremo. É mais útil socorrer-se dos ensinamentos do general prussiano Carl von Clausewitz.
Clausewitz escreveu que a guerra é a continuação da política por outros meios. O que transcorre no Supremo é a continuação da política por meios processuais — despacho, sigilo, vista, parecer, pauta. Cada instrumento é manejado como arma, diante de civis que pouco entendem quais as regras de combate. Clausewitz também distinguiu a guerra que busca derrubar o adversário da guerra de objetivo limitado. A diferença está na possibilidade de uma vitória decisiva: o momento em que um lado perde a capacidade de continuar lutando. É exatamente o que esse conflito não pode produzir.
Para entender por quê, basta seguir o caminho que Mendonça diz ser inevitável e contar as linhas de defesa que ele precisa romper. Clausewitz dedicou o livro mais longo de sua obra à defesa, e a conclusão dele é conhecida: a defesa é a forma mais forte de guerrear. Quem defende dispõe das vantagens da espera e do terreno, e obriga o atacante a gastar-se a cada linha. Moraes está atrás de várias.
A primeira linha não é de Moraes; é do próprio Mendonça, e ele ainda não a atravessou. Não há pedido da PF ou da PGR para abrir investigação contra Moraes, nem Mendonça delimitou o objeto da deliberação plenária. Há, desde a noite de terça-feira, pedido da PGR para anular a ordem e extinguir a Petição 16.662. O despacho de 1º de setembro anuncia um destino, o plenário, mas não diz qual é a pergunta que os dez ministros responderão. Abrir inquérito contra um ministro em exercício? Sobre quais fatos e sob qual hipótese penal inicial? Decidir apenas se o material pode ser usado? Cada uma dessas hipóteses tem pressupostos, competência, rito e efeitos diferentes. Afastar Moraes do cargo é atribuição do Senado; uma suspensão cautelar de natureza penal é figura controvertida e sem chance de aprovação. Se a proposta for abertura de investigação, a PGR controla a eventual acusação e seu posicionamento tem peso decisivo, embora não detenha o monopólio da investigação — e a PGR já falou.
A segunda linha é a de Paulo Gonet, e ela respondeu ao primeiro disparo no mesmo dia. A petição de oito páginas do procurador-geral não discute o conteúdo das mensagens. Discute quem podia mandar apurá-las. Gonet sustenta que o relator, ao mandar identificar as pessoas citadas nas mensagens, “sabia que entre elas estava o Ministro Alexandre de Moraes” e “não poderia deixar de o saber”; que “ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais”; e que, se Mendonça acreditava haver o que investigar, “impunha-se que se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão”.
Há uma tensão nisso: Gonet aponta para o plenário como o único caminho legítimo e, na mesma peça, pede que a petição seja extinta antes de chegar lá — porque, na tese dele, ela nasceu de uma ordem nula. Há também uma omissão: o relatório da PF que Gonet quer anular menciona o próprio Gonet, ao lado do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, em mensagens que a polícia diz que “podem indicar” os dois. A petição não trata disso. Também não está lá o fato de que Gonet é descrito, por integrantes da PF e em reportagens anteriores, como próximo de Moraes. Há, porém, uma zona real de disputa. Depois de instaurado e distribuído um inquérito de competência do Supremo, o relator supervisiona a investigação e decide diligências sem submeter cada ato ao colegiado. Isso não resolve a questão levantada por Gonet: se a ordem de Mendonça apenas organizou prova já colhida no caso Master ou abriu, sem provocação, uma investigação nova contra um colega. O inquérito das fake news, instaurado pela Presidência do tribunal e validado pelo plenário, não elimina essa distinção.
A terceira linha é a de Edson Fachin. O presidente do Supremo tem o poder de pauta, que é o poder de escolher quando — e se — uma questão existe. Mendonça deixou isso explícito ao remeter a data ao “pleno exercício das suas atribuições regimentais”. Fachin não precisa negar nada. Basta não marcar. E, se marcar, basta marcar para quando o assunto tiver esfriado. É a forma mais silenciosa de decisão que existe no tribunal, e é decisão. Ganha-se tempo para resolver internamente as disputas. Ao público, notas de esclarecimento que nada esclarecem. Enrolam.
Fachin jamais demonstrou vocação para o embate político. Opta reiteradamente pela conciliação discreta entre colegas que se detestam, como no caso do informe da PF sobre as relações de Dias Toffoli com Vorcaro. Tenta mediar conflitos, não avançá-los. Suas notas públicas de defesa do Supremo refletem essa disposição. A proteção do colegiado está acima de tudo. Fachin ainda não marcou a sessão. Nesta quarta-feira, porém, afirmou em nota que os indícios “reclamam o devido encaminhamento institucional” e que tomará, “no tempo devido e sem precipitação”, as medidas “cabíveis e necessárias”. A declaração impede, por enquanto, que se presuma a simples inércia da Presidência. Não diz, contudo, se algo será pautado, o que será pautado, nem quando, nem como.
A quarta linha é o plenário. Mendonça não construiu uma maioria e Moraes chega à disputa em vantagem. O leitor já percebeu que, numa decisão ainda sem qualquer molde claro, qualquer mapa nominal de votos é dispensável. Com o parecer da PGR contrário e sem um pedido delimitado, a votação, se houver, será sobre método, não sobre mérito. E é aí que o método escolhido por Mendonça se volta contra ele.
Porque a quinta linha, talvez a mais importante, não está no regimento. Está na memória recente do tribunal. Em fevereiro deste ano, um informe da PF de cerca de 200 páginas sobre as relações de Dias Toffoli com o entorno do Master — o resort Tayaya no Paraná, sócios de Vorcaro, a ex-mulher do ministro, eventos patrocinados pelo banco — foi entregue à Presidência no dia 9 e autuado no dia 10 como arguição de suspeição. Em 12 de fevereiro, os dez ministros se trancaram por quase três horas. Naquele dia, não houve despacho público, não houve sessão pública, não houve levantamento de sigilo. Houve uma nota conjunta, assinada por todos, dizendo não ser “caso de cabimento” da arguição, afirmando a inexistência de suspeição ou impedimento, a validade dos atos de Toffoli e, por “altos interesses institucionais”, acolhendo o pedido do próprio ministro para redistribuir o caso. O sorteio, no mesmo dia, entregou a relatoria a André Mendonça. O arquivamento formal da arguição veio por despacho de Fachin em 21 de fevereiro.
O que se disse naquela sala vazou depois, e o vazamento irritou a Corte. Mas o que vazou é revelador. Segundo os diálogos publicados pelo Poder360, Gilmar Mendes atribuiu o informe ao fato de Toffoli ter tomado “decisões que contrariaram a Polícia Federal”; Flávio Dino chamou as 200 páginas de “lixo jurídico”; Fux invocou a fé pública da palavra do ministro e disse que seu voto era por Toffoli; Moraes ficou com Toffoli e classificou a investigação de “um papel sujo”; Cármen Lúcia disse que “todo taxista” que ela pegava falava mal do Supremo e pediu que a questão fosse resolvida antes do Carnaval para “não ficar sangrando”. Não houve votação formal: oito ministros se mostravam favoráveis à permanência de Toffoli; Cármen e Fachin sinalizavam oposição. E entre os oito, defendendo o colega com a mesma fórmula da fé pública, estava André Mendonça.
Muita coisa aconteceu desde então, mas o espírito de corpo, ou corporativismo, chame-se como se quiser, dos ministros segue firme.
É esse o precedente contra o qual Mendonça agora se mede. Em fevereiro, o tribunal resolveu um problema semelhante — relatório da PF que alcança um ministro — de forma discreta, informal e, para o público, unânime. Em setembro, diante de um relatório da PF que alcança outro ministro, o mesmo Mendonça escolheu a exposição pública como método: o levantamento do sigilo antes do parecer, o anúncio de que o caso deve chegar ao plenário antes de haver o que votar.
O método tem uma consequência que ele talvez não tenha calculado: invalida a concordância. Um ministro que, numa hipótese remota, pudesse votar pela apuração de um colega, não votará pela apuração de um colega nos termos em que Mendonça a propôs, porque votar assim é endossar o método — e é desautorizar o que os dez fizeram em fevereiro. Mendonça não construiu uma maioria; construiu um constrangimento. E constrangimento não vira voto.
Fora do tribunal, a sexta linha é o Senado, único órgão que pode destituir um ministro do Supremo por impeachment. Davi Alcolumbre já disse a pessoas próximas, como se isso ainda fosse necessário, que não dará seguimento a pedido de impeachment de Moraes — é o que relatam pessoas a quem ele o disse. Agora, nem pensar. Mesmo em 2027, é algo para lá de improvável. Embora a gravidade da crise seja inédita, o comportamento de Alcolumbre é o padrão. Na República, o Senado nunca cassou um ministro do Supremo por impeachment. Rodrigo Pacheco engavetou dezenas de pedidos contra Moraes; Alcolumbre, em sua primeira presidência, fez o mesmo com pedidos contra outros ministros. O impeachment de ministro do STF é uma arma que existe para não ser usada.
A sétima linha é o próprio Moraes: sair por decisão própria. Nada no comportamento do ministro, dentro ou fora do tribunal, sugere que isso esteja no horizonte. Incluído pelos Estados Unidos na lista de sanções Global Magnitsky em julho do ano passado — e retirado dela em dezembro —, ele permaneceu no cargo. Se a pressão externa máxima não o moveu, um despacho de colega não o moverá.
Sete linhas de defesa, escalonadas em profundidade, e um atacante sem superioridade em nenhuma delas. Falta-lhe aquilo que Clausewitz julgava capital: superioridade no ponto decisivo. Nenhum dos lados pode derrubar o outro. Mendonça não tem maioria, não tem a PGR, não tem o presidente do Senado. Moraes e seus aliados não têm como remover Mendonça do tribunal. Ambos só podem fazer uma coisa: desgastar. É a definição de guerra de trincheira — imagem de 1914, não de 1831, mas que descreve com precisão uma dinâmica descrita por Clausewitz: o atacante que não tem superioridade esgota-se ao avançar.
O levantamento do sigilo foi, provavelmente, o ponto culminante da ofensiva de Mendonça. Era o máximo que ele podia fazer sozinho. A partir dali, tudo depende de outros. E o contra-ataque começou no mesmo dia, com a petição de Gonet.
Ele não vai parar aí. Mendonça não tem o apoio dos colegas. No máximo, a aquiescência tímida de Cármen Lúcia e do próprio Fachin — os dois que sinalizaram oposição a Toffoli em fevereiro. Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, no mínimo, além de Gonet e Andrei Rodrigues, entre outros adversários, têm instrumentos para retaliar Mendonça — munição para constranger publicamente, como o próprio Mendonça fez. A primeira salva já saiu: nesta quarta-feira, áudios obtidos pela PF e revelados pelo ICL Notícias mostraram que Mendonça recebeu Vorcaro em março de 2025. O ministro confirmou o encontro, único, por iniciativa do empresário, disse que se limitou a ouvi-lo sobre a STP 976, que tratava de precatórios de interesse do Master, e que decidiu contra a posição do banco.
Os demais instrumentos são conhecidos: a nulidade que a PGR já pediu, se acolhida, esvazia a base probatória do relatório; a relatoria de Mendonça no caso Master pode ser questionada por suspeição ou por conexão; pedidos de vista e incidentes podem sepultar o tema por meses. O centro de gravidade da ofensiva de Mendonça, para usar outro termo de Clausewitz, é a relatoria — a mesma que ele recebeu por sorteio em fevereiro, quando Toffoli a perdeu. É ali que o contra-ataque vai mirar, segundo pessoas a par da estratégia.
O que sobra, então, para Mendonça, além do desgaste público de Moraes? Um registro. Um relatório da PF tornado público, um despacho que diz que o caminho leva ao plenário, uma petição da PGR que diz que o caminho é nulo. Documentos que ficarão nos autos e na história. Para quem faz política com toga, registro não é pouco. Mas não é vitória.
Se a opção era mesmo pela luz do sol sobre tudo e todos, para expor o que é de interesse público, há maneiras processuais e momentos mais apropriados — meses atrás, não em plena eleição. Gritar por transparência é um tanto ligeiro. A publicidade é regra e tem de ser o padrão, com critérios claros e isonômicos. Levantar sigilo não é para ser arma processual, usada ao sabor do momento e da conveniência. Mas é assim que Mendonça age nos casos Master e das fraudes do INSS. Duas das três apurações que mencionam Lulinha estão sob a relatoria de Mendonça e permanecem em sigilo. Não merecem escrutínio público? Aqui, em sua seletividade, Mendonça também parece seguir o padrão estabelecido por Moraes no inquérito das fake news. E novamente: não é preciso atribuir má-fé ou as melhores das intenções às ações de Mendonça para criticá-las.
O que sobra para Moraes é a permanência — e um relatório de 218 páginas com seu nome, público, que nenhuma nulidade apaga da memória de quem o leu. A defesa mais forte do mundo não recupera o terreno que essas páginas já ocuparam.
E o que sobra para o Supremo é o pior dos resultados: a ruína da credibilidade. Por definição, a Corte é o órgão contramajoritário da República, o lugar feito para deter a política. Por trajetória de seus integrantes, é outra coisa. Dos dez ministros em exercício, seis haviam ocupado postos de primeiro escalão no Executivo ou atuado diretamente para o presidente que os indicou. Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram advogados-gerais da União e, antes, subchefes para Assuntos Jurídicos da Casa Civil nos governos dos presidentes que depois os nomearam. Alexandre de Moraes e André Mendonça foram ministros da Justiça de Michel Temer e Jair Bolsonaro — o atacante e o defendido desta guerra chegaram ao tribunal pelo mesmo caminho. Flávio Dino, antes juiz federal, foi deputado, governador, senador e ministro da Justiça. Cristiano Zanin advogou para Lula na Lava Jato e coordenou juridicamente sua campanha de 2022. Os outros quatro vieram de fora do primeiro escalão: Cármen Lúcia, da advocacia pública mineira; Luiz Fux, da magistratura; Edson Fachin, da advocacia pública, privada e da academia; e Nunes Marques, da advocacia e do TRF-1, ao qual chegou pelo quinto constitucional. A cadeira que Luís Roberto Barroso deixou em outubro está vazia desde então: o Senado rejeitou Jorge Messias, advogado-geral da União, em abril, o primeiro indicado ao Supremo derrotado desde 1894.
Uma Corte com essa composição não julga a política de fora; julga de dentro. E a Corte brasileira, como qualquer outra, nunca foi um prado de querubins movidos apenas pelo amor à lei. Reconhecer que pessoas compõem a instituição e que pessoas são falíveis não obriga a ver má-fé em tudo o que se faz em Brasília. Obriga apenas a ver o que está diante dos olhos: dez ministros subjugados pela força de um relatório policial que um deles pôs em movimento e que alcançou outro, nenhum pedido, nenhuma data, nenhuma maioria, e uma guerra em que a única vitória disponível é impedir a do outro.