O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pediu explicações ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ao BRB sobre uma aplicação de 3,4 bilhões de reais feita pelo governo em CDBs do banco este ano. A decisão foi tomada por unanimidade, em um processo iniciado por um pedido do deputado distrital Gabriel Magno, do PT.

A suspeita levantada pelo deputado é de que o investimento tenha sido feito para inflar artificialmente os índices de liquidez do BRB e distorcer as análises do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), depois dos prejuízos causados pelas fraudes nas negociações com o Banco Master, de Daniel Vorcaro.

De acordo com investigações da Polícia Federal, o BRB comprou cerca de 12 bilhões de reais em títulos do Master porque o banqueiro Daniel Vorcaro pagou propina a diretores do banco estatal. O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa recebeu 74 milhões de reais de Vorcaro; em troca, desrespeitou regras de compliance para ajudar o Master. Assim como Vorcaro, Costa está preso.

Por lei, o dinheiro público do tesouro do GDF deve circular pelo BRB. O que Magno questiona é a conversão do caixa em CDBs, títulos que entram no cálculo dos indicadores de liquidez acompanhados pelos reguladores. 

Na peça, o deputado sustenta que o GDF deve retornar o dinheiro dos CDBs à conta única do governo e ser impedido de fazer novos aportes em investimentos semelhantes. Ele pede também a revisão do decreto que suspendeu os limites de empenho, com a liberação de pagamentos atrasados, e uma auditoria extraordinária na tesouraria do DF e na contabilização dos indicadores prudenciais do BRB.

Desde a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025, o GDF tenta diversas saídas para capitalizar o BRB, que corre o risco de também ser liquidado. A mais importante é um empréstimo de 6,6 bilhões de reais junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), cujo contrato não foi assinado.

Os conselheiros do TCDF deram cinco dias úteis para que as partes apresentem explicações. Só depois disso o Tribunal decidirá sobre o pedido de liminar; o mérito da representação fica para uma etapa posterior.

Leia abaixo as íntegras da decisão e do voto do relator do processo no TCDF: