O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na quarta-feira (26) um novo bloqueio de bens contra diretores e ex-diretores do grupo Fictor. A decisão, porém, não se limitou ao patrimônio dos executivos, alcançando também uma empresa da família do ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini.

O desembargador Ricardo Braga Monte Serrat, da 30ª Câmara de Direito Privado, entendeu que a empresa familiar foi usada por Rubini para blindar parte de seu patrimônio antes do colapso financeiro da Fictor. Hoje, o grupo está em recuperação judicial e enfrenta acusações de ter operado uma pirâmide financeira.

A decisão foi tomada em processo aberto por um investidor que alega ter perdido cerca de 530 mil reais após aplicações em contratos de Sociedade em Conta de Participação, as chamadas SCPs, da Fictor. O valor bloqueado pela Justiça corresponde à quantia perdida.

O investidor apresentou uma escritura pública mostrando que Rubini repassou à Enya Terapias Alternativas, empresa da mãe e do irmão dele, os direitos sobre um imóvel de quase 4 milhões de reais em Atibaia. Um segundo imóvel, herdado do pai de Rubini, foi transferido para a Enya sem nunca passar pelo nome dele. Para o investidor, as duas operações serviram para blindar os bens de um eventual bloqueio judicial.

A petição apresentada à Justiça chama a atenção para o fato de que a transferência dos imóveis ocorreu poucos meses antes do colapso da Fictor. Também diz que, em 28 de outubro do ano passado – portanto, 18 dias antes do colapso da empresa –, Rubini fez uma procuração para que um cidadão italiano movimentasse, sem limite, as contas da Fictor em Portugal.

Em caráter liminar, Serrat concordou com a tese de blindagem patrimonial pleiteada pelo investidor, após o pedido de bloqueio de bens ser rejeitado na primeira instância. Porém, a decisão não encerra o caso, uma vez que o mérito ainda não foi julgado e Rubini ainda pode recorrer da cautelar.

No despacho, o desembargador lembra que a empresa da família de Rubini é investigada justamente pela prática de atos de blindagem patrimonial no inquérito criminal que apura fraudes cometidas pelo grupo Fictor.

Para o advogado Vitor Gomes R. de Mello, que atua na defesa do investidor e de outros credores da Fictor, a decisão mostra que o Judiciário está atento à utilização de estruturas empresariais para a ocultação de patrimônio dos sócios e ex-sócios da Fictor. “O ponto central é impedir que a pulverização de patrimônio entre pessoas físicas e jurídicas seja utilizada para dificultar a satisfação dos créditos dos investidores e credores”, disse Mello ao Bastidor.

O primeiro sinal da quebra da Fictor ocorreu em 10 de outubro do ano passado, quando os saques de investidores foram travados. Em 17 de novembro, a empresa anunciou que compraria o Banco Master, mas a operação foi impedida pelo Banco Central, que liquidou o Master no dia seguinte. Em 25 de março deste ano, a Polícia Federal deflagrou uma operação que atingiu executivos da Fictor. Em 19 de abril, a empresa apresentou pedido de recuperação judicial para uma dívida de 4,25 bilhões de reais.

A defesa de Luiz Rubini afirma que nem ele nem sua família jamais participaram de qualquer fraude ou tentativa de blindagem patrimonial. “As alegações são improcedentes e serão devidamente refutadas no curso do processo legal”, diz, em nota.