A Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos das demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto, no âmbito da segunda fase do plano de reestruturação da companhia. A empresa terá cinco dias para restabelecer os contratos dos trabalhadores atingidos e voltar a incluí-los na folha de pagamento.
A decisão é da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, e foi tomada na terça-feira (18). Ela atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a CNTC, apresentado na segunda-feira (17), um dia depois de o Grupo Casas Bahia entrar com pedido de recuperação judicial em São Paulo.
A CNTC afirma que a reestruturação levou ao fechamento de 298 lojas, cerca de 30% da rede física, e à demissão de aproximadamente 1,9 mil funcionários sem participação prévia dos sindicatos. A própria decisão judicial ressalva que ainda há divergência sobre o número total de demitidos. Documentos da empresa, porém, confirmam o fechamento das 298 unidades e a redução do quadro de funcionários como parte do chamado “Plano de Transformação – Fase 2”.
A juíza entendeu, numa análise inicial, que há indícios suficientes de uma dispensa coletiva sem intervenção sindical prévia. Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal exige que sindicatos tenham a oportunidade de participar da discussão antes de demissões em massa. Isso não significa que a empresa precise da autorização das entidades para cortar postos de trabalho. A exigência é de comunicação e diálogo antes da decisão ser executada.
A ordem não obriga as Casas Bahia a reabrir as lojas fechadas nem determina que os empregados retornem aos mesmos locais de trabalho. O grupo poderá transferi-los para funções compatíveis em outras estruturas ou mantê-los afastados, com remuneração, enquanto a decisão estiver em vigor. Planos de saúde e outros benefícios cancelados por causa das dispensas também deverão ser restabelecidos em até 48 horas.
A empresa também ficou proibida de fazer novas demissões em massa ligadas à segunda fase da reestruturação sem chamar previamente os sindicatos para conversar. Em caso de descumprimento, a multa é de 10 mil reais por funcionário dispensado em desacordo com a ordem. Em até 48 horas, o grupo terá ainda de convocar a CNTC e as entidades sindicais das regiões afetadas e informar o tamanho da operação, as unidades atingidas, o número de postos de trabalho envolvidos e as alternativas de realocação analisadas.
A decisão também manda preservar e-mails, mensagens, documentos de recursos humanos, planilhas, atas, registros de desligamentos e outros arquivos relacionados à reestruturação. O objetivo é evitar que informações relevantes sejam apagadas durante o processo. A companhia deverá apresentar à Justiça a relação das lojas fechadas e o número de demitidos, além de entregar, sob sigilo, a identificação dos trabalhadores atingidos.
O caso corre em paralelo à recuperação judicial. No pedido, a companhia atribuiu a crise a juros elevados, restrição de crédito, aumento dos custos financeiros, pressão sobre o consumo e dificuldades para obter novas fontes de liquidez. O grupo afirmou que pretende manter suas operações enquanto renegocia dívidas e concentra esforços em negócios mais rentáveis.
A juíza determinou que a vara responsável pela recuperação judicial seja comunicada da decisão trabalhista, mas deixou claro que não está bloqueando patrimônio nem determinando o pagamento de créditos sujeitos à recuperação.
A ordem é provisória. As Casas Bahia ainda serão ouvidas e poderão apresentar documentos para demonstrar, entre outros pontos, eventual participação sindical anterior às demissões e os efeitos financeiros das medidas determinadas pela Justiça. Depois disso, a decisão poderá ser revista.
Leia a íntegra da decisão:

