O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão excepcional da falência do Banco Santos e afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar, da ADJUD – Administradores Judiciais. A decisão atende parcialmente a um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do banco, morto em 2024. O espólio também pedia o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, mas esse pedido não foi acatado.

O Bastidor revelou em março que o CNJ havia reaberto a análise de um pedido de providências questionando a atuação de Furtado na fiscalização do trabalho de Aguiar, que administrava a massa falida desde a intervenção do Banco Central no Santos, em novembro de 2004. À época, os advogados do espólio já alegavam omissão administrativa do juiz diante de supostas irregularidades do administrador.

Em cumprimento à decisão do CNJ, o juiz Furtado, em decisão de 1º de julho obtida pelo Bastidor, nomeou a empresa Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda, representada pelo advogado Rafael Brizola Marques, para substituir a ADJUD na administração da massa falida. O afastamento de Aguiar também suspendeu, com efeito imediato, sua autorização para movimentar contas bancárias e ativos da massa falida, e foi comunicado ao Banco Central, à Junta Comercial do Estado de São Paulo e a outras instituições.

Na petição, o espólio sustentou que as condutas omissivas e a tolerância a práticas irregulares por parte do juiz geraram prejuízos diretos e concretos à massa falida. Campbell listou seis pontos que classificou como de altíssima gravidade institucional.

O primeiro é um sumiço contábil de ativos da ordem de 12 bilhões de reais – que, segundo Furtado, decorreu de um erro em uma das tabelas de prestação de contas e já foi resolvido. O segundo é a contratação, pela administração judicial, da advogada Helaine Goraib Tonin Aguiar, esposa de Vânio Aguiar, como revelou o Bastidor em junho de 2024.

O terceiro ponto trata de uma suspeita de caixa paralelo mantido pelo administrador judicial. O quarto é sobre um incêndio ocorrido em um galpão da empresa que guardava documentos do processo, que Campbell também considerou falta grave do juiz e do administrador.

O quinto e sexto pontos, tratados em conjunto por Campbell, dizem respeito a uma cobrança de 206,2 milhões de reais que o administrador moveu contra o Banco Cruzeiro do Sul e que continuou listada como o quinto maior ativo da massa falida, mesmo depois de vencido o prazo para cobrá-la, além do descumprimento do teto de nomeações simultâneas do administrador judicial em diferentes varas.

Furtado supervisiona o processo desde 2014. Em resposta ao CNJ, o juiz afirma que a complexidade da falência decorre de fraudes estruturadas pelo próprio Cid Ferreira, que provocaram o desvio sistemático de recursos, e que o administrador judicial moveu centenas de ações para cobrar créditos da massa, enfrentando resistência de pedidos de compensação fundados em contratos de gaveta. Segundo o juiz, já foram realizados ativos de aproximadamente 3,5 bilhões de reais.

Leia o despacho do juiz Furtado: