A Justiça Federal determinou que o governo federal suspenda os anúncios pagos em redes sociais que promovem o fim da escala de trabalho 6×1. A decisão é da juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação movida pelo deputado federal Carlos Jordy, do PL, que questiona o uso de dinheiro público para divulgar uma proposta ainda em discussão no Congresso.
A magistrada determinou que a União interrompa, em até 48 horas, o impulsionamento de conteúdos sobre o tema no YouTube, Instagram, Facebook e X. Também proibiu novos gastos com publicidade paga relacionada à proposta, enquanto ela não for definitivamente analisada pelo Legislativoo.
Segundo a ação, o governo investiu pelo menos 1,5 milhão de reais em campanhas digitais favoráveis ao fim da escala 6×1. Para a juíza, há indícios de que recursos públicos foram utilizados para promover uma pauta legislativa específica, o que pode contrariar as finalidades previstas para a publicidade institucional.
Na decisão, Pollyanna Alves destaca que cerca de 881 mil reais foram aplicados entre 15 e 18 de abril, período que coincidiu com a análise da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na avaliação da magistrada, a coincidência entre a tramitação da matéria e o aumento dos gastos com anúncios enfraquece o argumento de que a campanha tinha apenas caráter informativo.
A juíza também cita entendimento do Tribunal de Contas da União, segundo o qual o uso de recursos públicos para divulgar projetos de lei não atende aos requisitos constitucionais da publicidade institucional, que deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social.
Além da suspensão da campanha, o governo terá de apresentar, em até 15 dias, documentos relacionados à contratação e ao pagamento dos anúncios. O presidente Lula, o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e a própria União foram citados para apresentar defesa. O Ministério Público Federal acompanhará o processo.
Eis a íntegra da decisão:

