O desembargador Roberval Belinati, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, liberou o plano de socorro ao Banco de Brasília. Ele suspendeu a decisão da primeira instância que proibia o governo do DF de executar a lei que autoriza a capitalização do banco. Em decisão monocrática, ele afasta o principal obstáculo ao uso de cerca de 6,6 bilhões de reais na tentativa de cobrir as perdas do banco.

A medida ocorre após o BRB assumir uma carteira de 12 bilhões de reais em créditos do Banco Master, que não se confirmou como esperado e levou a instituição a buscar capitalização para atender exigências do Banco Central.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (17), no âmbito de um pedido apresentado pelo próprio governo do Distrito Federal contra uma determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado que o DF se abstivesse de executar a lei e suspendesse os atos já iniciados com base na norma. Com a suspensão, o governo volta a poder adotar os atos previstos na norma, incluindo as medidas dos artigos 2º a 4º, voltadas à capitalização do banco, que estavam bloqueadas pela decisão judicial.

O pedido foi apresentado contra a decisão em ação popular movida pelo pré-candidato ao governo do DF, Ricardo Cappelli, do PSB, e outros autores, que questionam a lei aprovada para socorrer a instituição.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a lei foi aprovada sem base técnica suficiente sobre o tamanho das perdas do banco, além de ter avançado sobre a autonomia do próprio BRB ao autorizar o socorro sem um diagnóstico prévio.

Já na segunda instância, Belinati sustentou que a liminar travava a reação do governo à crise e poderia gerar impacto à ordem administrativa e econômica do DF, ao afetar a estabilidade do banco. Ao justificar a decisão, o desembargador também indicou que não caberia, neste momento, afastar a validade da lei, ao destacar sua presunção de constitucionalidade. Argumento que vai na direção oposta ao entendimento da primeira instância.

“A Lei Distrital nº 7.845/2026, editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser considerada compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a Constituição Federal”, afirmou Belinati.

A suspensão vale até o julgamento final da ação e não é afetada por outros agravos já em andamento no tribunal. Para reverter a decisão, os autores ainda podem recorrer ao próprio TJ, por meio de agravo interno, a ser analisado pelo colegiado.

O BRB tem até 31 de março, prazo para divulgação do balanço de 2025, para apresentar uma solução ao BC. A partir da decisão, o GDF volta a ter margem para estruturar a capitalização do banco, enquanto a legalidade da norma segue sob questionamento na justiça.

Devido às sucessivas decisões judiciais sobre a capitalização, o BRB resolveu cancelar a assembleia geral extraordinária dos acionistas, marcada para esta quarta-feira (18). Em comunicado ao mercado, o banco afirmou que precisa aprofundar as análises jurídicas sobre o tema “de modo a assegurar plena segurança regulatória e aderência às melhores práticas de governança corporativa”. Não foi indicada uma nova data para a reunião.

Leia a íntegra da decisão: