Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17), os deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, além do ex-deputado Bosco Costa, todos do PL, pelo crime de corrupção passiva. É a primeira vez que a corte condena políticos por crimes relacionados a desvios de emendas parlamentares relacionadas ao orçamento secreto.

Os três foram acusados de pedir de volta, como propina, parte do dinheiro enviado por meio de emendas parlamentares para a prefeitura de São José de Ribamar, no Maranhão. Maranhãozinho e Pastor terão de usar tornozeleira eletrônica e poderão terminar seus mandatos. Caberá à Câmara decidir se eles devem ser cassados. Mas os dois e Bosco Costa estão inelegíveis. Além deles, outros quatro réus também foram condenados.

Os ministros determinaram que a Câmara deve decidir se cassa ou não os mandatos de Maranhãozinho e Pastor Gil. Bosco Costa e os demais réus foram proibidos de assumir qualquer cargo público e devem ser exonerados, caso estejam em alguma função efetiva ou comissionada. Todos devem pagar uma multa de danos morais coletivos de 1,6 milhão de reais.

Os réus, porém, foram absolvidos da acusação de organização criminosa. Os ministros avaliaram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes de que o grupo estivesse estruturado para praticar crimes de forma reiterada. Com isso, Thalles Andrade Costa, filho de Bosco Costa, foi completamente absolvido, já que respondia apenas por esse delito. Mas as investigações continuam e isso pode mudar no futuro.

O processo começou em 2020, quando o então prefeito de São José de Ribamar apresentou uma notícia-crime, na qual afirmava ter sido procurado por um agiota, conhecido como Pacovan, que lhe fez cobranças indevidas em troca da liberação das emendas. O intermediário alegava agir em nome dos deputados que se tornaram réus no processo. Pacovan foi assassinado em 2024.

A PGR aponta o deputado Josimar Maranhãozinho como líder do esquema. O relator no STF, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que Maranhãozinho administrava a liberação de recursos, controlava planilhas de pagamento e cobrava propina pessoalmente em certas ocasiões.

Em São José de Ribamar, o grupo exigiu cerca de 1,6 milhão de reais para liberar uma verba de 6,6 milhões de reais à cidade. O montante, que seria repassado pelo Ministério da Saúde por meio de emendas apresentadas pelos deputados, deveria ser destinado a ações de combate à pandemia. 

Em seu voto, lido por quase três horas, Zanin apresentou uma série de documentos e registros de diálogos que demonstram a prática de corrupção passiva. Ele afastou a tese da defesa de que o crime não teria ocorrido pelo fato de o prefeito ter se negado a pagar os valores:

“O momento consumativo do delito de corrupção passiva, na modalidade descrita na denúncia, dá-se com a simples solicitação da vantagem indevida, independentemente da aceitação da pessoa a quem se dirige a conduta. Não importa que o prefeito tenha resistido e recusado o pagamento”, afirmou Zanin.

Veja as penas:

Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto.

Pastor Gil: 5 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.

Bosco Costa: 5 anos de prisão em regime semiaberto.

João Batista Magalhães: 5 anos de prisão em regime semiaberto.

Antônio José Silva Rocha: 5 anos de prisão em regime semiaberto.

Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de prisão em regime semiaberto.

Adones Gomes Martins: 5 anos de prisão em regime semiaberto.