A Justiça de São Paulo atendeu nesta segunda-feira (2) ao pleito da Fictor e incluiu as subsidiárias do grupo no pedido de recuperação judicial. A decisão prorrogou por 20 dias a proteção contra ações e execuções de credores. O pedido de RJ ainda não foi analisado.

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, acolheu o pedido do grupo e a recomendação da perícia e incluiu 43 empresas no processo. Na emenda à ação inicial, a Fictor havia solicitado a inclusão de 28. Outras 13 subsidiárias foram acrescentadas de ofício.

O magistrado determinou que as 43 empresas sejam tratadas como um único devedor, com apresentação de plano de recuperação unificado. Deu prazo improrrogável de 15 dias para a Fictor complementar a documentação de todas as empresas e apresentar uma lista consolidada de credores.

Após a entrega dos documentos, a Laspro, consultoria responsável pela perícia, terá 72 horas para apresentar laudo complementar sobre a regularidade documental, a viabilidade da consolidação e a rastreabilidade mínima dos fluxos financeiros.

Com o laudo definitivo, o Ministério Público será ouvido. Em seguida, o processo ficará concluso para decisão sobre o deferimento ou não do pedido de recuperação judicial, etapa ainda pendente.

Como mostrou o Bastidor, a indefinição sobre a RJ e o agravamento da crise da Fictor provocaram tumulto nos autos e em outras varas do país.

Segundo credores, a Laspro não analisou indícios de um suposto esquema Ponzi, fraude que promete altos retornos com baixo risco, nem a possível confusão patrimonial entre as empresas do grupo. O trabalho contratado, porém, foi de perícia, não de auditoria.

Embora o juiz tenha determinado que os credores evitassem petições até a decisão sobre o processamento, o volume de interessados e a dimensão da crise levaram a uma sucessão de manifestações no processo.

A atuação desordenada dos credores é apontada como um entrave ao andamento da recuperação. Cada nova petição antes da análise do processamento tende a retardar a decisão. Quanto maior a demora, maior o risco de esvaziamento patrimonial e eventual destruição de provas. Sem a recuperação judicial, não há garantia de pagamento das dívidas.