O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (26) adiar para 25 de março o julgamento das liminares dos penduricalhos, verbas indenizatórias que criam supersalários. Na mesma sessão, os ministros uniformizaram em 45 dias o prazo para que os Três Poderes suspendam o pagamento de parcelas desses privilégios sem base legal. O prazo, fixado pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado pelo ministro Flávio Dino, passa a contar da decisão de 23 de fevereiro.
Até lá, a expectativa é que o Congresso Nacional avance na votação de uma lei para disciplinar essas verbas. Até o momento, no entanto, não há nada definido no Congresso. Caso isso não ocorra, a Corte deve analisar as informações reunidas no processo e estabelecer os parâmetros para os pagamentos.
Ao detalhar o alcance da decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não será permitida a antecipação ou concentração de pagamentos para contornar a medida, nem a criação de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento orçamentário. Segundo ele, apenas valores retroativos já reconhecidos e previamente programados poderão ser pagos dentro do cronograma existente.
O ministro aproveitou para advertir, assim como já havia feito em decisão anterior, que o descumprimento da medida poderá gerar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.
Ao avaliar o conjunto das sustentações orais realizadas na sessão de quarta-feira (25), o ministro Flávio Dino afirmou que, embora tenha havido “equilíbrio e bom senso”, ocorreram exceções “um pouco demasiado exóticas”, sem citar nomes. Entre as manifestações, a juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que atuou como amicus curiae, afirmou que magistrados vivem uma “insegurança jurídica” quanto à remuneração e reclamou que despesas como combustível e café são custeadas com o próprio salário.
Na retomada, em 25 de março, os ministros analisarão dois processos com repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o que pode consolidar o entendimento da Corte.

