O grupo Fictor protocolou nesta quarta-feira pedido para incluir mais 28 empresas na recuperação judicial ajuizada no início de fevereiro. Quer ainda pelo menos mais 20 dias de proteção contra ações e execuções de credores após o primeiro prazo, de 30 dias, vencer. Até agora, a Justiça de São Paulo ainda não decidiu se acolhe o pedido de recuperação judicial.

Os pedidos se dão em meio a mais de 50 processos de execução que tramitam contra as empresas e a dezenas de petições de credores que constam nos autos de pedido da RJ. A dívida da Fictor supera os 4,2 bilhões de reais. O número de credores chega aos 13 mil. Diante da indefinição sobre a recuperação judicial e do aprofundamento da crise da Fictor, proliferam tumultos nos autos e em outras varas país afora.

A inclusão das subsidiárias atende justamente a pleitos apresentados pelos credores. No pedido inicial, apenas a Fictor Holding e a Fictor Invest integravam a ação. O grupo havia optado por deixar as controladas fora do processo. Na nova petição, o conglomerado diz que problemas reputacionais provocaram pedidos em massa de retirada de capital por parte dos sócios. Afirma que a saída de recursos reduziu a liquidez das empresas.

O grupo relata que, após o pedido de RJ, as ações da Fictor Alimentos caíram 33%. Acrescenta que dois sócios deixaram a Oros Corretora de Seguros e diz que a WTT Participações ajuizou uma ação cautelar para suspender os direitos políticos da Fictor Infra e Energia e afastar o diretor-presidente da joint venture Fictor & WTT.

O grupo pede, além da aprovação da RJ, a nomeação de um administrador judicial e a suspensão de todas as execuções por 180 dias.

Nos autos, há muitas solicitações de resgate de valores que ultrapassam os 3 bilhões de reais. As petições também tratam da nomeação de um watchdog para fiscalizar as movimentações do grupo, citam investigações da Polícia Federal, a tentativa de comprar o banco Master, processos na Comissão de Valores Mobiliários, e questionam um laudo apresentado pela Laspro Consultores, nomeada pela Justiça para verificar a documentação apresentada pela recuperanda e checar se há atividade operacional mínima.

De acordo com alguns credores, a Laspro não enfrentou os indícios de um suposto esquema Ponzi – promessa de altos retornos com pouco risco -, nem analisou a possível confusão patrimonial entre as empresas do grupo. O trabalho pedido a Laspro, porém, foi de perícia, não de auditoria. Embora o juiz do caso tenha determinado que os credores não tumultuassem o processo até uma decisão final sobre o acolhimento ou não da RJ, o tamanho da crise a o número de interessados tornou quase impossível evitar a chuva de petições nos autos.

A atuação desordenada dessa miríade de credores, maiores interessados na RJ, tem sido um dos maiores obstáculos à recuperação judicial. A decisão caberá à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Cada nova petição, pedido ou questionamento antes da aprovação da RJ torna a possível aceitação mais demorada. A consequência é que, quanto mais tempo passa, maior é a chance de esvaziamento patrimonial e de eventual destruição de provas. Sem contar que, na ausência da RJ, não há garantias de recebimento das dívidas.

Se o juiz do caso avaliar que o pedido de recuperação não é fraudulento, o acolhimento da RJ e a consequente nomeação de um administrador judicial viabilizam, em tese, o rastreamento de ativos e garantem meios de responsabilização dos controladores, mesmo em caso de falência.

Leia a petição protocolada hoje: