Em uma decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do teto de gastos do arcabouço fiscal. A decisão foi tomada a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A estimativa é que as receitas próprias sejam de 304 milhões de reais este ano. O efeito prático da decisão de Moraes é que o MPU terá mais dinheiro para gastar este ano. Ao mesmo tempo, enfraquece a disciplina fiscal e a regra estabelecida em 2023 para conter o aumento da dívida pública.

O MPU abrange o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Todos os órgãos possuem autonomia administrativa e financeira, estando sujeitos apenas à fiscalização funcional por meio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que também integra a estrutura da União.

A decisão de Moraes foi tomada com base em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que concedeu o mesmo benefício ao Poder Judiciário. No pedido, Gonet argumentou que o Ministério Público tem direito à paridade funcional com juízes e isso deveria ser estendido ao orçamento.

As receitas próprias do MPU incluem valores recebidos por aluguéis de imóveis, taxas de concursos públicos, multas, juros contratuais, entre outras origens. Para Moraes, a origem dessas quantias não impacta no orçamento da União, já que o dinheiro não entra nos cofres do Tesouro Nacional e serve para o custeio específico das atividades dos procuradores federais.

A questão deverá ser referendada pelo plenário do Supremo, em data ainda não definida.