O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quinta-feira (18), por 7 votos a 4, as regras que deverão ser seguidas pelo Judiciário e por planos de saúde para conceder ou negar a pacientes tratamentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde. Procedimentos fora da lista só poderão ser autorizados por juízes ou convênios médicos quando houver prescrição médica, comprovação de eficácia e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Mas esses critérios nada valem caso o tratamento em discussão já tenha sido negado pela ANS. Nessas situações, o plano de saúde pode negar a solicitação. Outra exceção definida pelo Supremo é a nulidade de quaisquer decisões judiciais que concedam tratamentos fora das balizas definidas.

O relator do caso provocado pelas operadoras de planos de saúde foi Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A decisão de hoje foi tomada numa ação direta de inconstitucionalidade, o que a torna obrigatoriamente vinculante para todos os tribunais brasileiros.

O julgamento, que começou em 10 de abril e ficou suspenso até ser retomado na quarta-feira (17), discutiu a Lei 14.454/2022, que definiu regras para concessão de tratamentos não listados pela ANS. Porém, como a redação utilizada na lei foi considerada abrangente, operadoras de planos de saúde passaram a reclamar, principalmente em Brasília, do total de decisões judiciais que as obrigavam a custear tratamentos.

Desde antes do questionamento ao STF, empresários ligados a planos de saúde e seus advogados têm organizado e custeado eventos que contaram com a participação de ministros do STF, principalmente Barroso, e do Superior Tribunal de Justiça, que julga causas sobre o tema.

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